quinta-feira, 16 de maio de 2019

Centrais definem estratégias para greve geral de 14 de junho

Foram definidas na última sexta-feira (10) as ações das centrais sindicais contra a reforma da Previdência e a organização da greve geral de 14 de junho. Reunidas, as entidades estabeleceram calendário de atividades em conjunto às dos movimentos sociais para fortalecer todas as ações até o dia 14. Uma delas é o apoio à greve dos professores, que acontecerá na próxima quarta-feira (15), com manifestações e atos de conscientização.


Estão previstas também ações no Congresso Nacional com a formação de grupos de trabalho para participar das seções sobre a reforma da Previdência. As centrais sindicais também estarão ao lado dos trabalhadores no Encontro Nacional do Setor dos Transportes; a atividade será construída pela categoria no dia 18 de maio.

A mobilização de toda a sociedade será intensiva com a realização de plenárias em todo o País. Os presidentes das centrais e movimentos sociais participarão de encontros com o objetivo de construir a greve geral.

Para o final do mês de maio haverá mutirão de coleta de assinaturas do abaixo-assinado contra a reforma da Previdência: de 27 a 31 de maio.

quarta-feira, 15 de maio de 2019

Justiça determina que todas empresas de contabilidade e assessoramento recolham contribuições em folha de pagamento


O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu liminar à Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC), representando os SEAAC’s, que obriga todas as empresas das categorias de Contabilidade e Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas a continuarem descontando e recolhendo as contribuições assistenciais em folha de pagamento. A decisão consta do Processo número DC 1001183-46.2019.5.02.0000

O Desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro, Vice-Presidente Judicial do Tribunal, acatou as alegações da FEAAC explicando que empresas representadas pelo Sescon (Sindicato Patronal) não estariam procedendo os recolhimentos das contribuições devidas aos Sindicatos, argumentando as alterações promovidas pela MP 873. Os advogados da FEAAC afirmaram, ainda, que buscavam a efetiva validade da Convenção Coletiva em vigência a partir de 1º de agosto de 2018.

Em sua decisão, o Desembargador reconhece a vigência da Convenção Coletiva, onde está inserida a cláusula 53 que trata da Contribuição Assistencial regularmente aprovada em assembleia pelos empregados. Daí, considera que a Convenção Coletiva negociada entre a FEAAC e o SESCON constituí “ato jurídico perfeito à época em que foi firmada, não podendo ser descumprida conforme dispõe os incisos 26 e 36, do artigo 5º, da Constituição Federal, que reconhece as convenções e acordos coletivos e que dispõe que a lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. E acrescenta: “A MP 873 não prejudica a segurança jurídica de que foram investidas as partes ao firmarem citado instrumento coletivo”.

SEAAC AMERICANA E REGIÃO Beneficiado pela decisão que obriga as empresas de Contabilidade, Assessoramento, Perícias e Informações a procederem o desconto em folha, o SEAAC de Americana se manifestou satisfeito, através da presidenta Helena Ribeiro da Silva. “A FEAAC e os SEAAC’s estão desde a edição da MP 873, pelo Governo Federal, afirmando sua inconstitucionalidade. Esta conquista junto ao Poder Judiciário mostra nossa razão e restabelece um direito dos sindicatos, que legitimamente representam os empregados. É preciso, reconhecerem que a história do movimento sindical não pode ser jogada fora pela simples vontade de um governante caprichoso, que desconhece que os sindicatos são o ponto de equilíbrio nas relações trabalhistas”, comentou.

Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 15 de maio de 2019)

Reforma de Bolsonaro acaba com abono salarial em cinco estados


Fonte: Folha de SP
A reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro (PSL) acaba com o pagamento do abono salarial em cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Esse benefício é destinado a trabalhadores de baixa renda e funciona como um 14º salário, pago pelo governo. Hoje, quem tem carteira assinada e recebe até dois salários mínimos (R$ 1,9 mil) por mês tem direito ao abono, cujo valor é de um salário mínimo (R$ 998).

Mas, pela proposta, o critério da renda mensal será alterado para um salário mínimo. A medida restringe bastante o grupo de trabalhadores que podem sacar o benefício.

Em cinco estados do país vigora um piso mais alto do que o nacional. É vedado um patrão contratar um empregado em São Paulo, por exemplo, por menos de R$ 1,1 mil mensais. Dependendo da categoria, esse mínimo é até mais elevado. 

Segundo o Ministério da Economia, a reforma da Previdência prevê que o parâmetro para ter direito ao abono é o piso nacional (R$ 998). A regra atual —renda mensal de até dois salários mínimos— garante que trabalhadores desses cinco estados tenham acesso ao benefício. Com a mudança de critério defendida pelo governo, o abono salarial seria cortado nos cinco estados.

Alertados sobre o risco de encerramento do benefício nessas áreas, deputados do Sul e Sudeste preparam emendas na tentativa de evitar mudanças nos parâmetros e garantir o abono.

terça-feira, 14 de maio de 2019

Pedidos de recurso e revisão do INSS passam a ser feitos por internet


Desde 13/5 os pedidos de revisão de valor do benefício, de recursos e de cópia de processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser feitos apenas pela internet, no Meu INSS, ou pelo telefone 135.

A estimativa do INSS é que atualmente esses serviços levem mais de 70 mil pessoas por mês às agências. Com as solicitações feitas pela internet ou telefone, o órgão espera melhorar o atendimento ao público e poupar trabalho e gastos aos cidadãos que precisam se descolar em busca de uma agência do órgão.

A mudança faz parte do projeto de transformação digital implantado pelo INSS para ampliar a oferta de serviços digitais.

Como acessar o Meu INSS
O Meu INSS é acessível por meio de computador ou celular. Para usar o serviço é preciso se cadastrar e obter uma senha no próprio site. Também é possível obter a senha no internet banking de instituições da rede credenciada que são Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob e Sicredi. Em caso de dúvida, basta ligar para o 135.

Para acessar os serviços de cópia de processo, revisão e recurso basta ir em Agendamentos/Requerimentos, escolher o requerimento ou clicar em Novo Requerimento, atualizar os dados caso seja pedido e, em seguida, escolher a opção Recurso e Revisão ou Processos e Documentos. Este último é para aqueles que buscam uma cópia de processo.

segunda-feira, 13 de maio de 2019

SEAAC divulga data de assembleias da campanha salarial

O SEAAC de Americana e Região divulgou o calendário de assembleias para categorias com data-base em 1º de agosto. Todas as assembleias serão realizadas às 17h30, na sede do Sindicato, na rua Bolívia, 186, Vila Cechino, em Americana. Dia 14 de maio (terça-feira) acontece a assembleia com empregados em Administradores de Consórcio; dia 15 de maio (quarta-feira) com empregados em Locadoras de Máquinas e Equipamentos de Terraplenagem: dia 21 de maio (terça-feira) com Sociedades de Advogados e dia 22 de maio (quarta-feira) com empregados em Inspeção e Vistoria Veicular. No dia 29 de maio (quarta-feira) está marcada a assembleia com empregados em Administração, cuja data-base é 1º de setembro. 

A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, disse que é importante o empregado participar da assembleia de sua categoria profissional. “É o momento de apresentarmos a pauta de reivindicações que será levada à negociação. Presente o trabalhador poderá opinar, sugerir, trazer novas ideias que podem ser incorporadas às reivindicações”. 

Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 13 de maio de 2019)

Aprovada pauta de empregados em contabilidade/assessoramento e cobrança/recuperação de crédito

Helena e a diretora Antonia nas assembleias realizadas
O SEAAC de Americana e Região realizou terça-feira, dia 7, e quinta-feira, dia 9, assembleias para apresentação, discussão e votação da pauta de reivindicações da campanha salarial. Na primeira assembleia foi aprovado o rol de reivindicações dos empregados em Contabilidade e Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e no dia 9 aprovada a pauta dos empregados em empresas de Cobrança e Recuperação de Crédito. As duas categorias tem data-base em 1º de agosto. 

A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, explicou que no caso de contabilidade e assessoramento, foi aprovada a reivindicação de uma correção salarial de 6% e mais 2% de aumento real de salários. Além disso, o piso pleiteado é de R$ 1.400,00 (para os cargos de office boy, recepcionista, faxineiro, porteiro, auxiliar de serviços gerais, copeira, atendente de negócios e entrevistador de pesquisa de campo) e R$ 1.500,00 para s demais funções. Também foi decidido que o auxílio-refeição a ser apresentado nas negociações deverá ser de R$ 22,00 em tíquetes equivalentes aos dias trabalhados. 

Para os empregados em cobrança e recuperação de crédito, a pauta aprovada inclui correção salarial de 6% mais 2% de aumento real, piso de R$ 1.050,00 (6 horas diárias) e R$ 1.280,00 para período integral (assistente de cobrança, auxiliar de cobrança, monitor de cobrança, operador de cobrança e operador de tele cobrança, encarregado de cobrança e encarregado de crédito e cobrança), R$ 1.630,00 para supervisor de cobrança, R$ 2.090,00 para coordenador de cobrança e R$ 2.550,00 para gerente de cobrança. O auxílio-refeição reivindicado é de R$ 20,50 para jornada com duração superior a 36 horas semanais e R$ 13,00 para jornada igual ou inferior a 36 horas semanais. 

Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 13 de maio de 2019)

Nem... nem...

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Está em um relacionamento sério e quer proteger o seu patrimônio no caso de uma possível separação? Já pensou em assinar um contrato de namoro? É isso mesmo. Esse documento tem o objetivo de diferir um relacionamento temporário de uma união estável (artigo 226, § 3º da Constituição Federal - http://bit.ly/ArtUniãoEstável, caracterizada como uma convivência duradoura entre duas pessoas que, morando juntas ou não, objetivam a constituição familiar. Já no contrato de namoro, se o relacionamento acabar, independentemente do tempo de duração, cada um dos ex-namorados ficam com seus respectivos bens e segue a vida normalmente. 

Fique atento! Alguns tribunais vêm entendendo que esse instrumento não é capaz de afastar ou impedir o reconhecimento da união estável e seus efeitos, cabendo ao magistrado a análise do caso para entender se aquela relação é um namoro ou uma união estável.

sexta-feira, 10 de maio de 2019

Centrais sindicais vão engrossar greve nacional da educação, dia 15


Fonte: Brasil 247
As centrais sindicais vão engrossar as mobilizações dos estudantes, professores e trabalhadores da educação no atos marcados para o próximo dia 15 de maio, greve nacional da educação. 

A decisão foi tomada em reunião nesta quarta-feira (8), que reuniu representantes da CUT, Força, UGT, CTB, CGTB, Intersindical, CSP-Conlutas, Nova Central e CSB. Para os sindicalistas, a mobilização dos educadores contra os cortes de 30% das verbas do setor, será um aquecimento para a greve geral dos trabalhadores contra a reforma da Previdência, marcada para o dia 14 de junho. 

"É um grande esquenta em todo o país para a greve geral de toda a classe trabalhadora contra o fim da aposentadoria e para dar um basta ao desemprego", explica o secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre. 

"Fizemos um gol na conjuntura com a união das centrais sindicais no Dia Internacional do Trabalhador e recuperamos o sentido da data, que é rememorar as lutas já feitas e organizar as próximas batalhas da classe trabalhadora", completou. 

As centrais farão assembleias, atos, mobilizações, panfletagens nas praças, nos locais de trabalho, nas ruas da cidade, com objetivo de explicar o que a reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro impactará na vida da classe trabalhadora e dialogar com a população sobre o dia 14 de junho.

quinta-feira, 9 de maio de 2019

Testamento nas alturas

Fonte: Conselho Nacional de Justica - CNJ
Ninguém quer passar por isso, mas imagine se algum passageiro sente-se mal, tem medo de morrer no avião e decide fazer um testamento ali mesmo, nas alturas? Pode ou não pode? O Código Civil diz que sim! De acordo com o texto, quem estiver em viagem de avião ou navio de guerra ou mercante pode fazer testamento perante uma pessoa designada pelo comandante do voo. O registro do testamento será feito no diário de bordo. 

quarta-feira, 8 de maio de 2019

Nova liminar obtida pelo SEAAC determina desconto em folha


Helena: "Liminares mostram que estamos certos ao contestar MP"
Nova liminar obtida pelo SEAAC de Americana e Região, junto a 1ª Vara do Trabalho de Americana, determina que a Voigt e Bianchi Organização Contábil S/S Ltda não observe a Medida Provisória (MP) 873 e continue realizando os recolhimentos das mensalidades e contribuições dos seus empregados na folha de pagamento. A juíza declara que não vislumbra nenhum prejuízo à empresa na manutenção deste procedimento, “pois manterá prática habitual vivenciada em Departamento Pessoal”. 

A polêmica sobre a forma de desconto das contribuições se instalou após o Governo Federal editar a MP 873, em março deste ano, determinando que o desconto das mensalidades e contribuições aprovadas pelos trabalhadores em assembleias deixe de ser realizado em folha de pagamento, como sempre aconteceu. A MP determina o envio de boleto bancário individual, gerando custos que inviabilizam a manutenção das entidades sindicais. 

O SEAAC tem obtido na Justiça do Trabalho decisões favoráveis à manutenção do desconto em folha. Enquanto isso, aguarda-se decisão no Supremo Tribunal Federal sobre a questão e prosseguem as negociações com deputados e senadores objetivando que a Medida Provisória seja derrubada no Congresso Nacional. 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 8 de maio de 2019)

Dados do IBGE destroem tese da idade mínima para mulheres na reforma

Fonte: CSB
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na última sexta-feira (26) dados do levantamento Outras Formas de Trabalho da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, que mostram que as mulheres dedicaram, em média, 21,3 horas por semana com atividades domésticas em 2018, quase o dobro do que os homens gastaram com as mesmas tarefas – 10,9 horas.

Segundo a pesquisa, “estima-se que 87% da população com 14 anos ou mais realizaram afazeres domésticos e/ou cuidado de moradores ou de parentes no ano passado, o que representa 147,5 milhões de pessoas. Essa incidência é maior entre as mulheres, 93%, do que entre os homens, 80,4%”. O levantamento aponta também que, mesmo entre homens e mulheres que trabalham, a diferença de dedicação ao lar é grande, o que limita o tempo das mulheres para o trabalho remunerado.

Diante destes dados, torna-se fácil concluir que a proposta de Paulo Guedes, ministro da Economia, de estabelecer uma idade mínima de 62 anos para as mulheres se aposentarem – cumprindo pelo menos 20 anos de contribuição – é condenar as trabalhadoras a morrerem sem se aposentar. De acordo com os números do IBGE, a situação no mercado de trabalho pouco impacta na jornada doméstica feminina. Mesmo trabalhando fora, a mulher cumpre 8,2 horas a mais em afazeres domésticos do que o homem que trabalha.

No dia 3 de abril, quando fez a defesa da PEC 06 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos deputados, o ministro Paulo Guedes declarou:

“A idade mínima atinge justamente a moça de classe média alta que talvez passou num concurso nova, nunca ficou desempregada e se aposenta aos 55, 56. Essa vai ter que trabalhar mais 7 anos e vai contribuir mais.”

Num país onde as mulheres ainda estão fadadas a jornada estendida muito superior à dos homens, como mostra o estudo do IBGE, impor uma idade mínima às trabalhadoras significa penalizá-las injustamente no momento em que o Estado deveria fornecer a elas a segurança necessária após anos de dedicação ao País, como contribuintes da Previdência, e também à família, cujos membros, com elas, em grande medida, fazem e farão parte do motor responsável pelo desenvolvimento do Brasil.

terça-feira, 7 de maio de 2019

MP que dificulta contribuição sindical pode cair

Fonte: Folha de SP
O governo decidiu abrir negociação com sindicatos e poderá sacrificar a medida provisória que proíbe o desconto automático da contribuição que incide sobre a folha salarial. 

Lideranças das principais centrais dizem que, do jeito que está, a MP pode asfixiá-las. Por isso, pressionam seus parlamentares a barganhar um acordo com o governo em troca da reforma da Previdência. 

Neste momento, lideranças parlamentares e assessores do governo afirmam que não se trata de uma troca. Reconhecem, no entanto, que a oposição à MP uniu as centrais e os deputados que representam a causa trabalhista no Congresso, e esse bloco pode atrapalhar o avanço da Previdência.

segunda-feira, 6 de maio de 2019

Helena é eleita para a diretoira do CIMEC



A presidenta do SEAAC de Americana e Região, Helena Ribeiro da Silva, foi eleita e tomou posse como Secretária da Câmara Intersindical de Mediação de Conflitos (CIMEC). A CIMEC é uma iniciativa do Sindicomis (Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo) e da FEAAC (Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo). As duas entidades , Sindicomis (Patronal) e FEAAC (Profissional), idealizaram a CIMEC com o objetivo de realização de mediações, conciliações e negociações submetidas por empresas e trabalhadores representados pelas entidades participantes. 

A mediação é um processo voluntário de resolução de controvérsias por intermédio do qual duas pessoas, físicas ou jurídicas, buscam obter uma resolução consensual, recorrendo a um mediador. “A finalidade é mediar conflitos trabalhistas individuais e coletivos, que certamente trará benefícios a todos”, disse Helena. 

Para compor os cargos, conforme determina o Estatuto Social, cada entidade indicou três membros para a diretoria, que terá mandato de dois anos. A CIMEC ficou composta da seguinte forma: Presidente, Luiz Antonio Silva Ramos (Sindicomis); Vice-Presidente, Lourival Figueiredo Melo (FEAAC); Diretor de Administração e Finanças, Rodrigo Pereira Melo (FEAAC); Diretor Jurídico, Adelmo da Silva Emerenciano (Sindicomis); Diretor de Fiscalização, Oswaldo G. de Castro Neto (Sindicomis) e Secretária, Helena Ribeiro da Silva (FEAAC). 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 06 de maio de 2019)

O trabalho escravo ainda existe!

Conselho Superior da Justiça do Trabalho

sexta-feira, 3 de maio de 2019

Mobilização Nacional dia 15/5 - Greve Geral dia 14/6

Duzentos mil de trabalhadores lotaram o Vale do Anhangabaú, no centro da capital paulista, neste Dia do Trabalhador para dizer não à reforma da Previdência. No 1º de Maio Unificado das centrais sindicais, dirigentes, autoridades, políticos e o povo de São Paulo se unem contra a PEC 06 de Bolsonaro e Paulo Guedes. 

No ato político liderado pelos presidentes das centrais, as entidades confirmaram a realização de uma greve geral para 14 de junho em todo País. A data marcará a força dos brasileiros contra a reforma. Segundo as centrais, a mobilização chegará a um grande número de categorias, que vão parar o Brasil em defesa da previdência pública.

Para o próximo dia 15 de maio, já está marcada uma mobilização nacional contra a reforma da Previdência. A iniciativa acontecerá no mesmo dia da greve geral dos professores em todo o País em defesa da aposentadoria; esta ação é um “esquenta” para a greve geral de junho.

quinta-feira, 2 de maio de 2019

Flagra!

Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Você sabe o que significa prisão em flagrante? De acordo com o Código de Processo Penal, flagrante delito é quando a pessoa é encontrada cometendo ou logo após cometer a infração penal com os instrumentos que presumam sua culpa. Após a prisão, no prazo de 24 horas, a pessoa tem de ser apresentada a um juiz para avaliar se o ato é irregular, se deve ser mantido ou se o cidadão poderá responder em liberdade.

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