NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Elas querem ocupar todos os espaços na Força Sindical

Preencher a cota de 30% nos cargos de direção da Força Sindical nos âmbitos nacional, estaduais e municipais é um dos temas que as mulheres da Força Sindical estão discutindo na reunião nacional que começou hoje (dia 5), na Praia Grande. Participam do encontro 63 trabalhadoras de 10 estados.

Segundo Neuza Barbosa, secretária Nacional da Mulher da Força Sindical, o objetivo é fazer um mapeamento dos cargos que as mulheres ocupam hoje na Central - nas instâncias nacional, estaduais e municipais - e montar uma agenda de atividades para o próximo ano. Outra meta é preparar a atuação das mulheres no Congresso Nacional da Força Sindical, que ocorrerá em 2009.
Fonte: Força Sindical

Poder aquisitivo das aposentadorias

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, dia 5/nov, projeto de lei que recompõe o poder aquisitivo das aposentadorias e pensões do INSS. A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), mantém uma paridade constante entre o valor das aposentadorias e o número de salários mínimos que representavam os benefícios na data de sua concessão.
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