quarta-feira, 20 de maio de 2020

Sua vida em jogo: Bolsonaro impõe e Ministério da Saúde libera cloroquina para todos pacientes com covid-19

Fonte: Estadão
Diante da recusa de dois ministros da Saúde, que optaram por pedir demissão para não assinar o documento, coube ao general Eduardo Pazuello, que assumiu a pasta de forma interina, liberar a cloroquina para todos os pacientes de covid-19. Em documento divulgado nesta quarta-feira com o novo protocolo, o ministério recomenda a prescrição do medicamento desde os primeiros sinais da doença causada pelo coronavírus. 

Embora não haja comprovação científica da eficácia do medicamento contra a doença, o Ministério da Saúde alega, no documento, que o Conselho Federal de Medicina autorizou recentemente que médicos receitem a seus pacientes a cloroquina e a hidroxicloroquina, uma variação da droga. "A prescrição de todo e qualquer medicamento é prerrogativa do médico, e que o tratamento do paciente portador de COVID-19 deve ser baseado na autonomia do médico e na valorização da relação médico-paciente que deve ser a mais próxima possível, com objetivo de oferecer o melhor tratamento disponível no momento 

Na prática, com o novo protocolo, o governo autoriza que médicos da rede pública de saúde receitem a cloroquina associada ao antibiótico azitromicina logo após os primeiros sintomas da doença, como coriza, tosse e dor de cabeça. As doses dos medicamentos se alteram conforme o quadro de saúde. "Os critérios clínicos para início do tratamento em qualquer fase da doença não excluem a necessidade de confirmação laboratorial e radiológico", diz o documento do Ministério da Saúde.

Proposta das Centrais para enfrentar a Covid-19

Preservar para identificar


Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Devido à pandemia de coronavírus, a Corregedoria Nacional de Justiça e o Ministério da Saúde editaram portaria que uniformiza os procedimentos prévios criados para o sepultamento de corpos não identificados e não reclamados em razão da situação de pandemia do novo coronavírus. A partir do protocolo assinado, as unidades notificadoras de óbitos podem encaminhar aos cemitérios os corpos para sepultamento com a prévia lavratura do registro civil de óbito e, quando não for possível, apenas com a Declaração de Óbito. 

A medida preserva os direitos humanos ao impedir a cremação de corpos não identificados, permitindo que o corpo seja exumado, em caso de posterior identificação. Além disso, a portaria recomenda a colheita de impressões digitais e fotografias desses corpos para que os dados sejam inseridos nas bases do Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
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