quinta-feira, 16 de julho de 2009

Mulheres trabalhadoras são mais atingidas pela crise

Estudo da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres revelou que as mulheres perderam mais postos de trabalho do que os homens com a crise econômica mundial. Apesar disso, cresceu o número de trabalhadoras com carteira assinada. Segundo a pesquisa, o aumento da mulher no mercado formal é reflexo dos baixos salários recebidos pelo gênero feminino.

A pesquisa intitulada "A Crise Econômica Internacional e os (Possíveis) Impactos sobre a Vida das Mulheres" desmistifica ainda a ideia de que a qualidade das condições de trabalho está garantida com a criação de empregos.

A pesquisa mostrou ainda que, em setores como comércio, por exemplo, as mulheres chegaram a ocupar quase 90% das mais de 50 mil vagas criadas. No setor de serviços, o índice chegou a quase 80% dos mais de 125 mil postos de trabalho.

Os setores são conhecidos pelos baixos salários e pelas jornadas extensas de horas de trabalho.
Dados como esses, serão coletados a cada dois meses pela Secretaria Especial de Políticas, por meio do Observatório Brasil da Igualdade de Gênero. Os resultados embasarão políticas públicas voltadas à mulher.
Fonte: Brasil de Fato - CTB/Diap

Unibanco: 1 milhão de indenização por assédio moral

O juiz do Trabalho, Carlos Hindemburg de Figueiredo, da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, condenou o Unibanco a um ex-empregado seu indenização por danos morais no custo de um milhão de reais. O caso em análise versava sobre assédio moral decorrente de excessiva jornada, o que teria causado esgotamento físico e mental no bancário.
Em sua conclusão, o magistrado levou em conta elementos como a permanência temporal do sofrimento, a extensão do fato lamentado, a gravidade do ato doloso e a situação econômica do ofensor, salientando ainda o caráter pedagógico da pena para fixar a indenização por danos morais em um milhão de reais, distribuídos da seguinte forma: 1) R$ 400 mil decorrentes do assédio moral sofrido; 2) R$ 400 mil decorrentes da obstaculação ao emprego, e 3) R$ 200 mil decorrentes da violação ao direito fundamental ao lazer ( item inédito nas decisões trabalhistas). Diap - Leia a íntegra
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