NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
Estudo da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres revelou que as mulheres perderam mais postos de trabalho do que os homens com a crise econômica mundial. Apesar disso, cresceu o número de trabalhadoras com carteira assinada. Segundo a pesquisa, o aumento da mulher no mercado formal é reflexo dos baixos salários recebidos pelo gênero feminino.
A pesquisa intitulada "A Crise Econômica Internacional e os (Possíveis) Impactos sobre a Vida das Mulheres" desmistifica ainda a ideia de que a qualidade das condições de trabalho está garantida com a criação de empregos.
A pesquisa mostrou ainda que, em setores como comércio, por exemplo, as mulheres chegaram a ocupar quase 90% das mais de 50 mil vagas criadas. No setor de serviços, o índice chegou a quase 80% dos mais de 125 mil postos de trabalho.
Os setores são conhecidos pelos baixos salários e pelas jornadas extensas de horas de trabalho.
Dados como esses, serão coletados a cada dois meses pela Secretaria Especial de Políticas, por meio do Observatório Brasil da Igualdade de Gênero. Os resultados embasarão políticas públicas voltadas à mulher.
Fonte: Brasil de Fato - CTB/Diap
O juiz do Trabalho, Carlos Hindemburg de Figueiredo, da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, condenou o Unibanco a um ex-empregado seu indenização por danos morais no custo de um milhão de reais. O caso em análise versava sobre assédio moral decorrente de excessiva jornada, o que teria causado esgotamento físico e mental no bancário.
Em sua conclusão, o magistrado levou em conta elementos como a permanência temporal do sofrimento, a extensão do fato lamentado, a gravidade do ato doloso e a situação econômica do ofensor, salientando ainda o caráter pedagógico da pena para fixar a indenização por danos morais em um milhão de reais, distribuídos da seguinte forma: 1) R$ 400 mil decorrentes do assédio moral sofrido; 2) R$ 400 mil decorrentes da obstaculação ao emprego, e 3) R$ 200 mil decorrentes da violação ao direito fundamental ao lazer ( item inédito nas decisões trabalhistas).
Diap - Leia a íntegra