NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Como funciona o Ministério Público do Trabalho

Fonte: Ministério Público do Trabalho/Facebook

Projeto de Lei torna ficha-suja agressores de mulheres

Fonte: O Globo
Os deputados João Derly (Rede-RS) e Aliel Machado (Rede-PR) apresentaram ontem um projeto de lei tornando inelegíveis os políticos condenados por violência doméstica contra mulheres. Eles passariam a ser considerados fichas-sujas, e não poderiam mais disputar um mandato eletivo pelo período de oito anos após o cumprimento da pena. As regras são as mesmas para enquadrar os demais fichas-sujas: só vale condenação por órgão colegiado. Decisões tomadas por um único juiz não valeriam.

O projeto de lei atinge inclusive aqueles que foram condenados a penas alternativas. Trecho do texto diz que também são inelegíveis “os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado ao pagamento de indenização ou outra sanção de natureza civil imposta em virtude de violência doméstica e familiar contra mulheres”.

Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e depois sancionado pela presidente da República. No meio do trâmite, pode ser alterado e sofrer vetos presidenciais.

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