NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
Contribuições depositadas podem ser conferidas pela internet
Fonte: Ministério da Previdência Social
Os segurados da Previdência Social que têm parte da contribuição ao INSS feita por um empregador (empresas privadas e patroas – no caso de empregadas domésticas) podem conferir se essas contribuições estão sendo feitas corretamente. Basta consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no portal da Previdência Social, clicando aqui.
É necessário informar o NIT/PIS/PASEP e a senha – que, por segurança, somente pode ser retirada numa Agência da Previdência Social. O segurado também pode solicitar o extrato previdenciário na própria Agência de Previdência Social.
É necessário informar o NIT/PIS/PASEP e a senha – que, por segurança, somente pode ser retirada numa Agência da Previdência Social. O segurado também pode solicitar o extrato previdenciário na própria Agência de Previdência Social.
Por outro lado, o recolhimento do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) deve ser verificado na Caixa Econômica Federal. Basta consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) no portal da Previdência Social. É necessário informar o NIT/PIS/Pasep e a senha; que, por segurança, só pode ser retirada numa Agência da Previdência Social.
O atendimento para obtenção dessa senha deve ser agendado pela página da Previdência Social na internet ou pela Central de Atendimento 135.
Os segurados correntistas do Banco do Brasil podem fazer a verificação nos caixas eletrônicos, pedindo um Extrato de Vínculos e Contribuições (opção 20 – outros extratos), e no portal do Banco do Brasil Já os clientes da Caixa Econômica Federal podem acessar o extrato por meio do internet banking e fazer a conferência.
Aposentadoria Especial
Fonte: Previdência Social
Para solicitar o seu pedido de Aposentadoria Especial você tem que agendar o seu atendimento (escolher a opção Aposentadoria Por Tempo de Contribuição). Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.
Para solicitar o seu pedido de Aposentadoria Especial você tem que agendar o seu atendimento (escolher a opção Aposentadoria Por Tempo de Contribuição). Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.
Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio da Central de Atendimento 135.
É importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será agendado um novo atendimento. Em caso de antecipação da data do atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.
Esses são os documentos que deverão ser apresentados no dia do seu atendimento.
Fique Atento!
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
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