A COLÔNIA DE FÉRIAS, destina-se aos associados(as)
dos SEAACS filiados e seus dependentes.
TAMBÉM RECEBEMOS PÚBLICO EM GERAL.
2 - DIREITOS DOS ASSOCIADOS
2.1 - Para utilizar a COLÔNIA DE FÉRIAS, o
associado(a) deve pertencer a uma das categorias profissionais de nossa
representação sindical.
2.2 - Deve ser associado(a) ao SEAAC, pelo período
mínimo de 01 (um) mês, antes da data da solicitação da reserva, devendo estar em
dia com todas as suas obrigações estatutárias tais como: Contribuições
Assistencial, Confederativa, Sindical, ou mesmo qualquer outra que vier a ser
criada, além da mensalidades ou anuidades associativas do SEAAC ao qual
pertence.
3 - DEPENDENTES
Poderão utilizar a COLÔNIA DE FÉRIAS, os
dependentes natos, a saber:
3.1 - Serão considerados para todos os efeitos
dependentes natos, aqueles declarados pelo associado(a) quando do preenchimento
da ficha de filiação junto ao SEAAC.
* Para os associados(as) solteiros(as) serão
considerados dependentes natos: Pai, Mãe e Filhos.
* Para os associados(as) casados(as) serão
considerados dependentes natos : Esposos(as) Companheiros(as) e Filhos.
* Em se tratando de filhos(as) serão considerados
dependentes natos, aqueles com idade máxima de 18 (dezoito) anos.
* No caso de adoção de filhos(as) serão
considerados dependentes natos, aquelas que os pais já possuem decisão de guarda
judicial, definitiva ou provisória.
4 - PÚBLICO GERAL
Os não associados (público geral) poderão utilizar
a Colônia de Férias, contudo, com condições e preços das diárias diferenciados
conforme regulamento.
Informamos que o público geral estará submetido a
disponibilidade de quartos conforme preferência dada aos associados.
Maiores informações: (19) 3461-8232
Maiores informações: (19) 3461-8232