segunda-feira, 8 de abril de 2019

Sem sentido!


É dano moral e gera indenização a exigência de certidão de antecedentes criminais e folha criminal para ser contratado em emprego. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho - TST, que condenou empresa a pagar indenização a uma ajudante de produção que teve de apresentar os documentos na admissão. Segundo o entendimento do Tribunal, a obrigatoriedade seria legítima e não caracterizaria lesão moral nos casos de expressa previsão em lei ou em razão da natureza do ofício ou do grau especial de confiança exigido do candidato ao emprego.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...