NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
Em 13 anos, o total de famílias formadas por casais com filhos e chefiadas por mulheres cresceu dez vezes, passando de 3,4%, ou 247.795 famílias, em 1993, para 14,2%, ou 2.235.233 lares, em 2006, segundo dados da 3ª edição da pesquisa Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em parceria com o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
A pesquisa também constata que aumentou o número de negros no país, que em 1996 corrempondiam a 44,7% (68.929.113) da população frente a 55,2% (85.261.961) de brancos. Em 2006 o total passou a ser de 49,5% (92.689.972) de negros frente a 49,7% (93.096.286) de brancos.
Fonte: Ipea

Licença-maternidade de seis meses não vale para as pequenas empresas. Assim, os sindicatos devem, por orientação das centrais sindicais, negociar a ampliação do benefício por meio de acordo. Os sindicatos tentarão driblar o veto ao artigo que permitia a ampliação da licença-maternidade para seis meses também nas micro e pequenas empresas por meio de cláusulas em acordos ou convenções coletivas.
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João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, considerou o veto “natural”, devido à estrutura diferenciada das pequenas empresas, mas disse que a central vai orientar os sindicatos a pedirem a licença de seis meses. A lei sancionada permite que as grandes empresas concedam seis meses de licença às mães, tendo os dois salários pagos a mais deduzidos do Imposto de Renda.
No setor privado, o programa deverá começar apenas em 2010, já que a dedução do IR deve estar prevista no Orçamento da União e o de 2009 já está fechado.
Fonte: Diap