NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

sexta-feira, 12 de junho de 2015

168 milhões de crianças realizam trabalho infantil no mundo

Fonte: Agência Brasil
A Organização Internacional do Trabalho, OIT, afirma que 168 milhões de crianças realizam trabalho infantil, das quais 120 milhões tem idades entre 5 e 14 anos e cerca de 5 milhões têm condições análogas à escravidão.

Segundo a agência da ONU, cerca de 75 milhões de jovens, entre 15 e 24 anos estão desempregados. Além disso, entre 20% e 30% das crianças em países de baixa renda abandonam a escola e entram no mercado de trabalho até os 15 anos.

Os dados estão no novo Relatório Mundial sobre Trabalho Infantil 2015 da OIT, preparado para o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil. A data é celebrada nesta sexta-feira, 12 de junho.

Brasil
Entre abril de 2014 e abril de 2015, 5.688 crianças e adolescentes deixaram a condição de trabalho infantil, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O órgão realizou 9.838 operações fiscais para apurar denúncias de trabalho infantil no Brasil.

Auxílio-Doença Acidentário

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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