NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
A lei 12.275 pretende reduzir o uso excessivo de recursos para retardar processos na Justiça do Trabalho e entrou em vigor dia 13/8. De acordo com a legislação, a parte que entrar com um agravo de instrumento – ferramenta usada, geralmente, para retardar a sentença final – terá que depositar 50% do valor do recurso negado inicialmente pelo tribunal. Antes não era necessário fazer nenhum pagamento.
Recurso - O presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Luciano Athaide, diz que a norma agilizará o andamento das ações trabalhistas. Um dos reflexos deverá ser a redução desse tipo de instrumento jurídico. Segundo ele, mais de 90% dos agravos de instrumento não são acolhidos. “A exigência do depósito é para que não se recorra de maneira a protelar o andamento das causas”, explica.