NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
Fonte: Diário do Litoral
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que vai divulgar o acumulado dos últimos 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que reajusta os benefícios previdenciários, no próximo dia 8 de janeiro.
Com isso, nesta data os aposentados e pensionistas saberão de quanto será o reajuste nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As aposentadorias de quem ganha acima do salário mínimo (R4 788,00) são reajustadas de acordo com a inflação, que é medida pelo INPC. Por outro lado, o cálculo dos benefícios de um salário mínimo, é feito com o INPC mais o PIB dos últimos dois anos.
Desta forma, as aposentadorias e pensões baseadas no piso nacional conseguem benefício maior.
O reajuste será retroativo a 1º de janeiro e será pago a partir de 25 de janeiro para quem ganha salário mínimo e a partir de 1 de fevereiro para quem ganha acima do piso nacional.
Fonte: Procuradoria da Mulher Facebook
O Senado Federal aprovou em Plenário a PEC 99/2015, que estende o período da licença-maternidade nos casos de nascimento prematuro. A PEC altera o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, é de autoria senador Aécio Neves (PSDB-MG), e tem como relatora a senadora Simone Tebet (PMDB-MS).
O tempo da licença de 120 dias começará a contar a partir da alta hospitalar e não do nascimento do bebê como ocorre geralmente. O tempo máximo de licença será de 12 meses, sendo oito de internação e quatro de licença, e o benefício valerá para crianças nascidas entre a 20ª e a 31ª semana de gestação. A proposta foi aprovada em primeiro e segundo turnos por unanimidade no Senado e segue para análise da Câmara dos Deputados.