quarta-feira, 29 de junho de 2016

Custo da mão de obra: o verdadeiro vilão é o Estado

Lourival Figueiredo Melo
Presidente da FEAAC
Diretor Secretário Geral da CNTC

Nas mesas de negociação entre sindicatos e empresas o protesto dos empresários está quase sempre relacionado ao custo da mão de obra no orçamento da empresa, considerado por eles como oneroso. Na prática, isso dificulta a negociação e pressiona o salário dos trabalhadores  para baixo.


Contudo, o custo não se refere diretamente ao salário efetivamente recebido pelo empregado, mas sim a soma dos encargos sociais e trabalhistas. Por encargos sociais entede-se o pagamento com INSS e FGTS e os encargos trabalhistas são as provisões de férias, o 13° salário e o descanso remunerado. Outros valores como o vale transporte e refeição, o auxílio afastamento por doença ou acidente e a indenização de aviso prévio também compreendem o custo da mão de obra. Todos esses encargos são fundamentais para uma justa proteção social do trabalhador.

Governo vai pagar 50% do 13º dos aposentados em agosto

O presidente interino Michel Temer vai pagar a primeira parcela do 13º dos aposentados a partir de 23 de agosto. No ano passado, o governo adiou o pagamento para setembro, após uma disputa entre o Ministério da Fazenda e outras áreas do governo.

O ex-ministro Joaquim Levy defendeu pagar todo o valor no final do ano, mas só conseguiu adiar a despesa em um mês. O pagamento antecipado de metade do 13º começou em 2006, após acordo firmado entre governo e entidades representativas de aposentados e pensionistas.

A decisão de manter o acordo informal em 2016 foi anunciada nesta terça-feira (28) pelo ministro Eliseu Padilha (Casa Civil) durante a reunião entre governo, empregadores e centrais sindicais para discutir a reforma da Previdência.

No encontro, ficou acordada a formação de um novo grupo de trabalho, o terceiro deste ano, que contará apenas com três integrantes, para discutir a questão. Não há prazo para que se chegue a um consenso.

Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas da rescisão do contrato de trabalho?

Fonte: Jusbrasil
Se o aviso prévio foi trabalhado integralmente, ou seja, se você cumpriu o aviso prévio, a empresa deverá homologar sua rescisão no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso.

No entanto, o aviso prévio tenha sido indenizado, ou seja, se você não cumpriu o aviso prévio, a empresa terá um prazo de 10 dias para efetuar a homologação da sua rescisão do contrato de trabalho.
§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Artigo 477, § 6º, CLT.
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