Presidente da FEAAC
Diretor Secretário Geral da CNTCNas mesas de negociação entre sindicatos e empresas o protesto dos empresários está quase sempre relacionado ao custo da mão de obra no orçamento da empresa, considerado por eles como oneroso. Na prática, isso dificulta a negociação e pressiona o salário dos trabalhadores para baixo.
Contudo, o custo não se refere diretamente ao salário efetivamente recebido pelo empregado, mas sim a soma dos encargos sociais e trabalhistas. Por encargos sociais entede-se o pagamento com INSS e FGTS e os encargos trabalhistas são as provisões de férias, o 13° salário e o descanso remunerado. Outros valores como o vale transporte e refeição, o auxílio afastamento por doença ou acidente e a indenização de aviso prévio também compreendem o custo da mão de obra. Todos esses encargos são fundamentais para uma justa proteção social do trabalhador.