NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Tribunal Superior do Trabalho poderá unificar forma de cálculo por danos morais


Fonte: CNTC com informações do Valor Econômico
O critério para o cálculo de indenização por danos morais é um “bom candidato” para inaugurar o uso do sistema de recursos repetitivos pela Justiça do Trabalho, que passa a ser aplicado a partir de setembro de 2014 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O tema, um dos mais comuns nas reclamações trabalhistas, gera decisões díspares no país. Por essa razão, o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, entende que a forma de fixação desses valores poderia ser determinada por recurso repetitivo.

Aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2008, a medida permite a escolha de um processo cujo assunto seja comum ou repetido nos diversos processos que chegam à Corte. A decisão aplicada a esse processo servirá de base para os demais que tratam do mesmo tema e deverá ser seguida pelas instâncias inferiores. Uma vez julgado, o assunto não volta a ser discutido no STJ.

Na Justiça do Trabalho, a adoção da ferramenta foi autorizada na última semana pela na Lei nº 13.015. A norma altera dispositivos da CLT com o objetivo de tornar mais célere a tramitação processual e evitar recursos protelatórios.


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