terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Aprovada a pauta de empregados em Arquitetura e Engenharia Consultiva

Em assembleia dia 26/mar na sede do SEAAC de Americana e Região foi aprovada a pauta de reivindicações dos empregados em arquitetura e engenharia consultiva, categoria com data-base em 1º de maio. A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, explicou que negociará para que as cláusulas econômicas tenham validade de um ano e as sociais, dois anos. “Procuramos apresentar uma pauta dentro da realidade econômica, preservando direitos históricos e adotando medidas protetivas aos trabalhadores, expostos em virtude da Reforma Trabalhista”. 

Entre as cláusulas aprovadas para renovação da Convenção Coletiva estão reajuste salarial de 6%, acrescido de 1% a título de aumento real; piso salarial de R$ 2.140,00 para administrativo e outros cargos, de R$ 1.819,00 para auxiliares, ajudante geral, contínuos, office-boys, mensageiros, copeiros, faxineiros, porteiros e vigias se a empresa tiver mais de 10 empregados e de R$ 1.605,00 se tiver até 10 empregados; PLR de R$ 535,00, acrescido de 16% do salário nominal de cada trabalhador; vale-refeição de R$ 35,00 com no mínimo 22 unidades mensais;  vale-alimentação de R$ 480,00 mensais e auxílio-creche de R$ 375,00 para filhos até 6 anos e 11 meses. 

Além disso, a pauta prevê plano de assistência médica, seguro de vida, reembolso de despesas de viagem, jornada reduzida para digitador, homologações obrigatoriamente no sindicato ou sub sedes, reciclagem tecnológica dos empregados, prevenção e combate ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho.  

Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 27 de  fevereiro de 2018)

Conquista do voto feminino no Brasil completa 86 anos

Fonte: UGT c/infos Site Radio Peão Brasil/site Migalhas (matéria de Fabio Casseb)
Em 2015 foi instituíudo o 24 de Fevereiro como o “Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil” por meio da Lei 13.086/15.

De autoria da deputada Federal Sueli Vidigal, o PL 4.765/09 dispôs sobre essa data porque neste dia, por meio de um decreto do presidente Getúlio Vargas em 1932, a mulher brasileira obteve o direito de votar nas eleições nacionais.

Em 1934 as restrições ao pleno exercício do voto feminino foram eliminadas no Código Eleitoral e em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres.

Passaram alguns anos até que todas as restrições ao pleno exercício do voto feminino fossem retiradas e as mulheres pudessem exercer seus direitos de cidadãs plenamente no Brasil, e mesmo assim ainda são prejudicadas pela desigualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho por exemplo. 

O voto feminino no Brasil 

CPF online

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

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