O governo anunciou mudanças nas regras do FGTS, incluindo duas possibilidades de saque do fundo.
Saque imediato: Todo trabalhador com recursos no FGTS poderá sacar até R$ 500 por conta, seja ela ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos anteriores). Não há limite para o número de contas. Uma pessoa com cinco contas de FGTS, por exemplo, poderá sacar até R$ 2.500.
Este saque é opcional. Se o trabalhador não sacar, o dinheiro continua em sua conta do FGTS.
No caso de quem tem conta poupança na Caixa, porém, o valor será creditado automaticamente. Se quiser que o dinheiro fique no FGTS, terá de avisar o banco.
Os saques serão feitos entre setembro de 2019 e março de 2020. O dinheiro deve ser liberado aos poucos, para evitar uma corrida ao banco.
Trabalhadores com conta poupança na Caixa receberão automaticamente o dinheiro. Quem não é correntista da Caixa poderá sacar o valor em datas determinadas pelo banco. Os não correntistas da Caixa que tiverem Cartão Cidadão poderão sacar o dinheiro no caixa eletrônico do banco. Saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em lotéricas, com apresentação do RG e do CPF.
Nada muda em relação ao saque do FGTS em caso de demissão.