quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

SEAAC orienta sobre obrigatoriedade de homologação no Sindicato

Helena: É preciso respeitar a Convençao Coletiva
O SEAAC de Americana e Região está alertando as empresas das categorias que representa sobre a obrigatoriedade de efetuar a homologação dos empregados no Sindicato. Ao SEAAC pertencem categorias como casas lotéricas, escritórios de contabilidade, empresas de assessoramento e empresas de cobrança, entre outras. As Convenções Coletivas de Trabalho foram negociadas e fechadas este ano com o Setor Patronal, mantendo a cláusula da obrigatoriedade das homologações serem feitas no Sindicato. 

 Segundo a presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, com a entrada em vigor da reforma trabalhista, “algumas empresas estão fazendo as homologações sem assistência do Sindicato. Isto é irregular, pois as Convenções Coletivas  mantiveram a obrigatoriedade das homologações na entidade sindical”. Helena esclarece que a própria Reforma Trabalhista determina que o negociado prevalece sobre o legislado. “Por isso, como foi negociado entre o SEAAC e o Setor Patronal a obrigatoriedade da homologação no Sindicato, é isto que deve ser feito, sob pena de multa prevista também na Convenção Coletiva”.  

Além de alertar as empresas, o SEAAC está orientando os trabalhadores  que não aceitem fazer a homologação sem a assistência do Sindicato. “Nós dispomos de profissional qualificado para fazer a homologação. Tudo é cuidadosamente verificado. Se há algum erro, o Termo de Rescisão precisa ser refeito. A homologação no Sindicato é uma segurança jurídica para as duas partes, sem risco posterior de ações na Justiça do Trabalho. Se alguma empresa insistir na homologação sem a nossa assistência, o trabalhador deve nos comunicar para acionarmos o Departamento Jurídico”, concluiu a presidenta.

O que fazer com o lixo eletrônico

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...