NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

SEAAC orienta sobre obrigatoriedade de homologação no Sindicato

Helena: É preciso respeitar a Convençao Coletiva
O SEAAC de Americana e Região está alertando as empresas das categorias que representa sobre a obrigatoriedade de efetuar a homologação dos empregados no Sindicato. Ao SEAAC pertencem categorias como casas lotéricas, escritórios de contabilidade, empresas de assessoramento e empresas de cobrança, entre outras. As Convenções Coletivas de Trabalho foram negociadas e fechadas este ano com o Setor Patronal, mantendo a cláusula da obrigatoriedade das homologações serem feitas no Sindicato. 

 Segundo a presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, com a entrada em vigor da reforma trabalhista, “algumas empresas estão fazendo as homologações sem assistência do Sindicato. Isto é irregular, pois as Convenções Coletivas  mantiveram a obrigatoriedade das homologações na entidade sindical”. Helena esclarece que a própria Reforma Trabalhista determina que o negociado prevalece sobre o legislado. “Por isso, como foi negociado entre o SEAAC e o Setor Patronal a obrigatoriedade da homologação no Sindicato, é isto que deve ser feito, sob pena de multa prevista também na Convenção Coletiva”.  

Além de alertar as empresas, o SEAAC está orientando os trabalhadores  que não aceitem fazer a homologação sem a assistência do Sindicato. “Nós dispomos de profissional qualificado para fazer a homologação. Tudo é cuidadosamente verificado. Se há algum erro, o Termo de Rescisão precisa ser refeito. A homologação no Sindicato é uma segurança jurídica para as duas partes, sem risco posterior de ações na Justiça do Trabalho. Se alguma empresa insistir na homologação sem a nossa assistência, o trabalhador deve nos comunicar para acionarmos o Departamento Jurídico”, concluiu a presidenta.

O que fazer com o lixo eletrônico

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

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