NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quinta-feira, 4 de junho de 2020

Medida Provisória cria o Programa Emergencial de Acesso a Crédito para pequenas e médias empresas

Fonte: CNTC
Publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União a Medida Provisória 975 editada em 1º de junho de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito, sob a supervisão do Ministério da Economia, tem como objetivo facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias e de preservar empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19), para a proteção de empregos e da renda, destinado a empresas que tenham sede ou estabelecimento no País e tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360.000,00 e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00.

A União participará em até R$ 20.000.000.000,00 ao Fundo Garantidor para Investimentos – FGI, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, e será realizado por meio da subscrição de cotas em até quatro parcelas sequenciais no valor de até R$ 5.000.000.000,00 e o aporte deverá ser concluído até 31 de dezembro de 2020.

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