NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
 |
Helena satisfeita com resultado do trabalho
|
Mais cinco Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) foram fechados pelo SEAAC de Americana e Região, envolvendo empresas de Americana, Santa Bárbara D’Oeste e Limeira. Os ACTs negociados são com a Toyota Máquinas Têxteis Brasil Ltda (Americana), Vexia Administradora Ltda (Americana), Etecon Contabilidade S/S Ltda (Santa Bárbara) e Loterias Limeira da Sorte e Organização Contábil Oliveira, ambas de Limeira.
Desde o ano passado o SEAAC tem intensificado a negociação de Acordos Coletivos, que se diferenciam da Convenção Coletiva por ser uma negociação direta entre Sindicato dos Empregados e empresa. A Convenção Coletiva é negociada entre sindicato dos empregados e sindicato patronal. “Nos ACTs existe sempre a possibilidade de incluirmos cláusulas mais específicas, que acabam sendo benéficas para a empresa e para o empregado”, comenta a presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva.
O total de Acordos Coletivos fechados neste período totaliza 65. “No início, as empresas demonstram alguma resistência, mas acabam observando que a formulação do Acordo acaba sendo importante para melhorar o ambiente de trabalho, pois existe a chance concreta de ajustes finos que beneficiam os dois lados”, conclui a presidenta.
Luciano Domiciano - Assessoria de Imprensa (10 de junho de 2019)
A Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) volta a analisar, a partir desta semana, a denúncia de que a Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, fere a Convenção 98 da agência multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário. Composta por representantes dos Estados-Membros (governos, empregadores e trabalhadores), a comissão se reunirá durante a Conferência Internacional do Trabalho, que começa hoje (10), em Genebra (Suíça), e segue até o próximo dia 21.
Aprovada pela OIT em 1949 e ratificada pelo Brasil em 1952, durante o governo de Getúlio Vargas, a Convenção 98 estabelece regras de proteção aos direitos de trabalhadores brasileiros, como a filiação sindical e a participação em negociações coletivas. A denúncia de que as mudanças nas leis trabalhistas que entraram em vigor em novembro de 2017 contrariam a convenção foi apresentada à OIT pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), com o apoio de outras centrais sindicais, antes mesmo da aprovação da lei pelo Congresso Nacional. As entidades de trabalhadores sustentam que as mudanças trazidas pela reforma trabalhista foram aprovadas sem a devida consulta aos trabalhadores.
O principal questionamento das centrais sindicais diz respeito ao ponto que estabelece que os acordos assinados após negociações coletivas entre patrões, empregados e seus respectivos sindicatos podem se sobrepor a determinados aspectos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).