NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
Fonte: Diário Do Litoral
O governo federal publicou edital no dia 12 de abril convocando para perícia médica pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), são 152.269 convocados, que devem procurar o INSS até 4 de maio.
O edital de notificação faz parte do chamado pente-fino que o governo realiza, desde agosto de 2016, nos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS que não passaram por nova perícia médica nos últimos dois anos.
Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
Sim. Antes da lei, quando o intervalo para repouso e alimentação não fosse concedido pelo empregador, este ficava obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Com a nova lei, além de dar caráter indenizatório a essa verba, para excluí-la da remuneração do empregado, o texto reduz o valor devido pelo empregador, ao limitar o pagamento a apenas o período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, estimulando essa prática prejudicial à saúde do trabalhador.
O objetivo da mudança é tornar sem efeito a Súmula do 437 do TST, que prevê o pagamento total, correspondente a todo o período, e desconsiderar esse valor como parte integrante da remuneração do empregado.