NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
terça-feira, 2 de agosto de 2011
Reembolso das despesas com creche precisa ser feito em três dias úteis

Se a empresa não estiver pagando, a empregada deve procurar o órgão do Ministério do Trabalho e Emprego mais próximo e fazer uma denúncia nos plantões fiscais. A fiscalização é realizada através da análise da documentação que comprova a autorização da adoção do pagamento do reembolso creche.
Sobre o valor que o auxílio deve cobrir, ele deve ser o correspondente à totalidade das despesas efetuadas com o pagamento da creche de livre escolha da empregada-mãe, ou outra modalidade de serviço desta natureza nas condições, prazos e valor estipulados em acordo ou convenção coletiva.
Blog do Trabalho
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