terça-feira, 20 de março de 2018

Dia Internacional da Mulher

Nota de Repúdio

A Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC), vem expressar Nota de Repúdio as mortes violentas praticadas no Estado do Rio de Janeiro, destacando os assassinatos da vereadora carioca Marielle Franco e de seu motorista Anderson Pedro Gomes, na última quarta-feira (14/3).

A vereadora Marielle, mulher que venceu a desigualdade social, vinda da favela, se qualificou e lutou bravamente pela causa da igualdade entre homens e mulheres, contra a discriminação dos menos favorecidos socialmente, negros, homossexuais e pelo combate a opressão a violência contra o ser humano.

Temos certeza que a brava luta de Marielle não se apagará e a frase que ela pronunciou dias antes de morrer “Parem de nos Matar!” deve ser a bandeira a unir todos no combate da violência escancarada que ocorre não somente no Rio de Janeiro, mas também em grande parte dos demais estados do país.

A invisibilidade de muitos outros homicídios e feminicídios é um atentado contra toda a sociedade brasileira e seu combate torna a sociedade mais segura e justa.

Nossos sentimentos e solidariedade aos familiares de Marielle e Anderson e os votos de pesar da classe dos comerciários do Brasil. Contamos com a apuração célere e rigorosa de mais essa crueldade e que sejam esclarecidos os homicídios e identificados seus autores para que a punição seja efetuada nos rigores da lei, após o devido processo legal e a ampla defesa respeitada.

São Paulo, 16 de março de 2018 
Lourival Figueiredo Melo
Presidente

SEAAC Americana e Região
Helena Ribeiro da Silva
Presidenta

Qual é o objetivo da Reforma Trabalhista?

Fonte: Cartilha Diap/Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
No plano retórico, valorizar a negociação coletiva, modernizar as relações de trabalho, dar segurança jurídica às partes e gerar novos empregos formais. Mas, na verdade, pretende reduzir custos do empregador, facilitar a precarização das relações de trabalho, ampliar o lucro e a competitividade das empresas e enfraquecer a representação sindical.

A lei aprovada, para usar uma expressão do Diretor-Técnico do DIAP, Ulisses Riedel de Resende, pretende “desregulamentar direitos e regulamentar restrições”, ou seja, o que beneficia ou favorece o trabalhador é excluído da proteção da lei ou é desregulamentado sendo que o prejuízo é explicitado no texto da lei.

O ordenamento jurídico anterior à chamada Reforma Trabalhista previa, “incontroversamente, a prevalência do negociado sobre a lei sempre que a negociação” significasse “a criação de novo benefício ou a ampliação de benefício já previsto em lei, concluindo-se [então] que o único propósito do PL 6.787/16 (transformado na lei 13.467) é permitir a exclusão de direitos trabalhistas pela via negocial”, como descreve a Nota Técnica nº 2, de 23 de janeiro de 2017, da Secretaria de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Ora, se a intenção fosse beneficiar os trabalhadores com novos direitos e melhores condições de trabalho, a proposta [transformada em lei] seria completamente desnecessária.”, complementa a nota do MPT.

As entidades sindicais, especialmente o sindicato, no processo de negociação, deve mobilizar a categoria para reunir condições de resistir à imposição de cláusulas no acordo que possam significar perdas aos trabalhadores, considerando sempre a efetiva defesa e proteção dos direitos e interesses dos representados.
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