O governo alterou uma das regras para a concessão
de seguro-desemprego. O trabalhador que solicitar o benefício a partir da
segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo
de 160 horas para receber o pagamento.
Antes, o curso deveria ser feito a partir
do terceiro pedido de seguro-desemprego no prazo de dez anos. A alteração está
no Decreto 8.118 publicado na edição de sexta-feira (11/10) do Diário Oficial da
União.
O curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de
formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. No ano passado, o
Decreto 7.721, de 16 de abril, havia instituído a condicionalidade do curso.
O seguro-desemprego é uma assistência financeira
temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na
manutenção e na busca de emprego e inclui ações integradas de orientação,
recolocação e qualificação profissional.
Fonte: Agência Brasil
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