quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Fez hora extra? Trabalha na categoria de Comissários de Despachos?


Veja o que está determinado na sua convenção:

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias serão remuneradas com os adicionais seguintes, aplicáveis sobre o salário hora normal:

Parágrafo Primeiro: 80% (oitenta por cento) para as duas primeiras no dia;

Parágrafo Segundo: 100% (cem por cento) nos casos em que o empregado venha a trabalhar por força de determinação da empresa, em período superior permitido por lei nos moldes do artigo 61 da CLT ou prestar serviço aos domingos, feriados e dias já compensados, respeitando-se a dobra prevista em lei.

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