Fonte: CNTC c/informações Jusbrasil
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já proíbe a diferença salarial entre homens e mulheres que exercem o mesmo tipo de atividade. No entanto, muitas empresas ainda resistem em cumprir a exigência. Este diagnóstico foi o ponto de partida para o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) apresentar projeto de lei (PLS 88/2015) endurecendo a cobrança sobre os empregadores. A proposta será votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A mudança a ser inserida na CLT foca no desrespeito à igualdade de remuneração. O caso precisará ser apurado em ação judicial e, se constatada a ilegalidade, a empresa será punida com o pagamento de multa em favor da funcionária prejudicada. Seu valor deverá corresponder ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês, sem incidir, entretanto, sobre as parcelas e as vantagens de caráter pessoal.















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