NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

segunda-feira, 16 de abril de 2018

Brasil é quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho

Fonte: MPT
Quarto lugar no ranking mundial, o Brasil é hoje o país onde a cada 48 segundos acontece um acidente de trabalho e a cada 3h38 um trabalhador perde a vida pela falta de uma cultura de prevenção à saúde e à segurança do trabalho. Para marcar o início das ações do movimento Abril Verde, que visa alertar a sociedade quanto a essa problemática, o Ministério Público do Trabalho inaugurou, na quinta-feira (5), a exposição “Trabalhadores” na Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília.

Na oportunidade, o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, Leonardo Osório Mendonça, lembrou que, em 4 de abril, completou meio século da morte de Martin Luther King Júnior. “Poucos sabem que o motivo que o levou até Memphis, local do seu assassinato, foi uma greve ambiental, em que empregados de limpeza urbana reclamavam melhores condições de trabalho. Eles carregavam o lixo na cabeça, o chorume escorria, mas não tinham onde tomar banho”, contou.

Como fica o tempo in itinere ou de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho e retorno para casa?

Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
O tempo de deslocamento, em transporte fornecido pela empresa, para local de difícil acesso ou não servido por transporte público, era computado na jornada de trabalho. Com a reforma, essa modalidade não será mais considerada como tempo à disposição do empregador e, portanto, não integrará mais a jornada de trabalho. 

Para manter esse tempo de deslocamento como parte da jornada, o sindicato deverá incluir cláusula no acordo coletivo com essa finalidade, sob pena de redução desse direito para os trabalhadores.
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