NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
Dia 2 de abril os diretores da Confederação Nacional
dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Levi Fernandes Pinto, Luiz Carlos Mota (Fecomerciários) e
Lourival Figueiredo Melo (FEAAC) foram recebidos em audiência pelo ministro do Trabalho
e Emprego, Manoel Dias. Inicialmente, os dirigentes da CNTC desejaram uma boa
gestão ao novo ministro e seguiram a reunião fazendo algumas sugestões e
propostas ao ministrante.
A CNTC voltou a solicitar que o Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) tenha entendimento constante com as Confederações por serem as
legítimas representantes dos Trabalhadores, principalmente com temas
relacionados às categorias profissionais. Todos os assuntos a serem tratados no
âmbito do MTE sobre comércio e serviços deverão ter como interlocutora a CNTC.
Os dirigentes da CNTC solicitaram ainda a participação da Confederação no
Conselho de Relação do Trabalho.
Entrou em vigor a partir de 2/abr a lei 12.737/2012, sobre crimes na internet. A alteração do Código Penal passa a considerar infração uma série de ações praticadas no meio virtual, principalmente em relação à invasão de computadores, além de punir especificamente esses crimes.
Proposta por Paulo Teixeira (PT-SP), a nova lei considera crimes os casos nos quais há invasão para "obter, adulterar ou destruir dados ou informações" de computadores, tablets e smartphones, com conexão ou não à internet. Em situações como essa, a pena é de três meses a um ano de detenção, além de multa.