terça-feira, 28 de julho de 2020

Sancionada flexibilização de validade de receita médica na pandemia.


Fonte: UOL
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o projeto de lei 848/2020, do deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), que flexibiliza a validade de receitas médicas durante a pandemia do novo coronavírus. A informação foi divulgada hoje pela Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Ministério da Saúde.

O projeto altera a lei 13.979, de 6 de fevereiro deste ano, e assegura que receitas médicas ou odontológicas sejam válidas enquanto durarem as medidas de isolamento social adotadas no combate à covid-19

"A imposição de validade ao receituário e outras medidas culmina em obrigar pacientes saudáveis a dirigir-se até o sistema de saúde para obter novas receitas, expondo-se a risco de contaminação e, ao mesmo tempo, sobrecarregando ainda mais o quadro de atendimentos", argumentou Kataguiri no projeto. 

O presidente, no entanto, vetou o dispositivo que possibilitava a indicação de terceiros, por meio de qualquer declaração, para a retirada de medicamentos. No entender do Planalto, entre outras razões, o dispositivo criaria uma exigência que, se estendida a todos os casos, poderia "burocratizar" o atendimento das farmácias.

INSS autoriza bancos a renovar prova de vida por procuração


Fonte: Ag. Brasil
Desde 27/julho agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.

A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente. A portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo Guimarães, está publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.

Documentos
A flexibilização abrange uma série de documentos como certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação, formulários de perfil profissiográfico previdenciário - PPP, documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito. Também inclui fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais, cadastramento de pensão alimentícia, desistência de benefício, além de documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais, instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração, documentos médicos para comprovação de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.

O INSS poderá ainda, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, especialmente após o fim do atual estado de emergência epidêmico. Nos casos em que a documentação necessária não estiver entre as previstas, provocar dúvida quanto à sua legitimidade ou for indispensável o comparecimento presencial do interessado, os prazos ficarão suspensos enquanto perdurar a interrupção do atendimento presencial.

A dispensa da autenticação, segundo a norma, não vale caso haja algum indício consistente de falsidade. “Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial”, diz a portaria.

Benefício
Os casos que envolverem recebimento de benefício, a inclusão de procuração em qualquer situação, termo de tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro necessário, na condição de administrador provisório, serão realizados pelo INSS.
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