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"Acordo garante segurança jurídica!" |
“Além do Acordo Coletivo abranger as lojas próprias, a cláusula quadragésima terceira prevê que as empresas franqueadas da Casa do Construtor poderão aderir ao Acordo mediante a formalização de um termo junto ao Sindicato. Seria importante que isso ocorresse. Entendo que seria bom para todos, pois representa uma segurança jurídica definitiva. Evita-se qualquer risco de um passivo trabalhista futuro”, comentou Helena.
O ACT terá vigência de dois anos para as cláusulas sociais e de um ano para as cláusulas econômicas. O reajuste salarial definido foi de 10,12% retroativo a 1º de agosto de 2022 (data-base da categoria). Com isso os pisos salariais variam de R$ 1.615,32 a R$ 2.041,02 dependendo da função desempenhada. Já o auxílio-refeição/alimentação tem valor de R$ 28,24 por dia efetivamente trabalhado.
“Foi uma negociação demorada pelo envolvimento de muitos sindicatos e lojas em diferentes regiões. Mas o resultado foi satisfatório, trazendo tranquilidade para todas as partes envolvidas, seja empresa, sindicatos e trabalhadores”, concluiu Helena.
Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 27 de abril de 2024)