NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou dia 16 de maio projeto de lei que prevê demissão por justa causa para trabalhadores formais que faltarem ao serviço por 30 dias seguidos. Como se trata de decisão terminativa, o texto poderá seguir para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para exame pelo plenário do Senado. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica o prazo que caracteriza abandono de emprego, um dos itens do artigo 482, que trata da justa causa.
O autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 673, de 2011, Valdir Raupp (PMDB-RO), argumenta justamente que a legislação trabalhista não determina o prazo de ausência injustificada. A jurisprudência tem adotado a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): falta ao serviço por 30 dias consecutivos permite supor o abandono do emprego.
Ag Senado