NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
Com o objetivo de mobilizar e esclarecer os cidadãos sobre a sonegação fiscal no Brasil, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) realizou estudo que estabelece indicadores para a evasão fiscal.
No endereço eletrônico do Sonegêmetro, a população poderá acompanhar o placar da sonegação fiscal em tempo real e ter acesso a diversas informações sobre justiça fiscal no Brasil.
O resultado do estudo mostra que o País deixa de arrecadar R$ 415 bilhões por ano – o que corresponde a 10% do Produto Interno Bruto (PIB). O valor estimado de sonegação tributária é superior a tudo que foi arrecadado em 2011 de Imposto de Renda (R$ 278, 3 bilhões). Para se chegar ao índice de sonegação, o estudo selecionou 13 tributos que correspondem ao 87,4% do total da arrecadação tributária no Brasil (IR, IPI, IOF, INSS, Cofins, CSLL, FGTS, ICMS, ISS, dentre outros).
Diário do Litoral - Francisco Aloise
O INSS já definiu algumas regras para a aposentadoria de deficientes físicos, que serão contemplados pela nova lei sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff.
Segundo a Previdência Social, o benefício especial não vai ter incidência do fator previdenciário e será extensivo também a quem se tornou deficiente após tornar-se segurado do INSS.
No caso, quem não nasceu com deficiência e ficou com sequelas após acidente ou doença profissional, terá direito ao benefício especial sem o desconto do fator. Para quem adquiriu deficiência, o tempo de contribuição exigido será proporcional ao tempo em que se encontra nestas condições.