NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

terça-feira, 7 de julho de 2020

Derrotado pelo vírus

Presidente com corona vírus

Falta de Educação é projeto de governo

Nova contagem de tempo do INSS pode facilitar previdência

Fonte: Agora
O governo do presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira (1º) o decreto 10.410, que regulamenta a reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.

Por um lado, o novo regramento facilita a aposentadoria ao considerar que o recolhimento ao INSS feito a partir do valor mínimo deve contar como um mês inteiro de contribuição, mesmo que o segurado tenha trabalhado um único dia na competência.

Por outro, o decreto cria empecilhos para a concessão do benefício ao trabalhador que coloca a saúde em risco ou se acidenta no emprego.

A nova forma de contar o tempo de contribuição é a principal alteração apresentada pelo decreto, segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

“O INSS substituiu a contagem em dias por mês de competência”, diz Bramante. “Na prática, se o profissional trabalha um, cinco ou dez dias, caso o valor da contribuição alcance o mínimo exigido, ele terá todo o mês contado no seu tempo de contribuição”, explica.

A nova contagem está entre as poucas partes do decreto a serem comemoradas pelo trabalhador. No geral, as mudanças vão estimular ações judiciais contra o governo, sendo que muitas vão na contramão de conquistas que já haviam sido obtidas pelos segurados no Judiciário.

Para a contagem do tempo especial (que antecipa a aposentadoria) de trabalhadores expostos a agentes cancerígenos, por exemplo, o governo passará a exigir provas de que equipamentos individuais e coletivos oferecidos pela empresa não eram eficientes para afastar o risco à saúde. “Hoje esse tempo é presumido, não pela profissão, mas pela substância à qual o trabalhador está exposto”, afirma Bramante. “É o caso do frentista de posto, que é exposto ao benzeno, ou do mecânico da indústria petroquímica, que lida com óleos minerais”, diz.

A publicação do decreto regulamentando a reforma da Previdência não significa que as medidas serão imediatamente aplicadas pelo INSS.

Ainda é necessária a publicação de uma IN (Instrução Normativa), cuja função é detalhar ainda mais os pontos da reforma e de sua regulamentação, permitindo assim a interpretação correta das novas regras pelos funcionários que realizarão as análises de pedidos e revisões de benefícios.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA | PRINCIPAIS PONTOS
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