quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Para quê uma Justiça do Trabalho?

De tempos em tempos, surgem críticas à Justiça do Trabalho descrevendo-a, erroneamente, como onerosa e improdutiva. A conclusão desse discurso seria sua absorção pela Justiça Federal, no todo ou em parte. Todavia é equivocado, é inconstitucional, pensar em fundir ramos do Poder Judiciário tão distintos como a Justiça do Trabalho e a Federal. Só o desconhecimento ou a má-fé poderiam justificar essa abordagem.

A Justiça do Trabalho foi responsável por injetar R$ 29 bilhões na economia brasileira no ano passado, segundo o Tribunal Superior do Trabalho, em repasses a trabalhadores que tiveram direitos reconhecidos. Arrecadou, ainda, R$ 3,6 bilhões para a União, entre contribuições previdenciárias e Imposto de Renda pagos em condenações, custas, emolumentos e multas de fiscalização do trabalho, frutos de decisões dos magistrados do Trabalho.

A trabalhista é a Justiça dos direitos sociais e, por isso, a Constituição de 1988 decidiu capilarizá-la, avançando na garantia que ela representa. Essa diversificação territorial é pouco relevante para a Justiça Federal, voltada para questões que de forma preponderante envolvem causas em desfavor da União. Por isso, torna-se inviável comparar os custos da Justiça do Trabalho, espraiada em 24 estados da federação, com os da Federal, que possui apenas cinco tribunais no país.

Não fosse apenas isso, o certo é que a entrega da prestação jurisdicional não pode ser mensurada unicamente pelo fator custo. Até porque se trata de serviço essencial. A justiça, como valor social, não se mensura verdadeiramente dessa forma.

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