NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

sexta-feira, 3 de março de 2017

FEAAC participa de audiência com a ministra Rosa Weber

Lourival Figueiredo Melo (FEAAC), António Silvan (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria Química), Dra. Tonia Galleti e Plinio Sarti (Sindicato dos aposentados).
A FEAAC, representada pelo seu presidente,Sr. Lourival Figueiredo Melo, junto com o Sindicato Nacional dos Aposentados, pensionistas e Idosos da Força Sindical e a Confederação Nacional dos trabalhadores da Indústria Química, fizeram uma audiência com a ministra Rosa weber para tratar da ADPF 438/16 - todos pela Previdência Social, que pede a suspensão do andamento do projeto da Reforma da Previdência Social solicitando maior debate com a sociedade e questionando pontos da reforma.

Saiba o que muda nas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2017

Fonte: Ag. Brasil
Nesta quinta-feira (2), a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativas ao ano-calendário de 2016. As regras tiveram poucas mudanças em relação ao ano passado. Valores relativos à dedução de gastos, prazos para restituição e alguns pontos na tabela do IR continuaram iguais a 2016. Veja o que mudou:

1) Tabela do Imposto de Renda
Em relação ao ano passado, a tabela do Imposto de Renda foi reajustada com porcentagem menor do que a inflação. Em 2016, eram obrigadas a declarar todas as pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91. Em 2017, o valor passou para R$ 28.559,70 (reajuste de 1,54%).

A tabela do imposto para quem realiza atividades rurais também teve reajuste de 1,54%. Em 2016, todos que ganharam mais do que R$ 140.619,55/ano eram obrigados a declarar. Em 2017, o valor passou para R$ 142.798,50/ano.
Para rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte, a tabela continua igual à do ano passado: deve declarar imposto quem recebeu mais de R$ 40 mil provindos dessa natureza. O valor para propriedade de bens também continua igual ao de 2016: R$ 300 mil.

2) Redução da idade mínima para apresentação de CPF para dependentes
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