NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
O analista político André Santos, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), afirmou que, a partir da reforma trabalhista, cada trabalhador teve perda média de R$ 14 em seu salário. “Pode parecer pouco para a classe média, mas é muito significativo para quem ganha um salário mínimo”, afirmou.
O analista afirmou que tanto o poder Executivo quanto o Legislativo “têm culpa no cartório” ao, respectivamente, propor e aprovar uma reforma trabalhista que surtiu efeito “inverso” ao prometido. Santos disse que não houve crescimento de emprego no período de janeiro a março deste ano, quando a nova lei já estava em vigor. Na avaliação do Diap, a reforma trabalhista resultou na precarização das relações de trabalho.
Fonte: Folha de SP
Uma pessoa que assinou contrato intermitente, mas não foi chamada para trabalhar e não recebeu salário é um empregado? Para o governo federal, sim.
Ao divulgar o dado oficial que mede o desempenho do mercado de trabalho formal, o Ministério do Trabalho tem incluído os intermitentes na estatística, mesmo sem saber se de fato trabalharam. Esse tipo de contratação foi criada pela reforma trabalhista, em vigor desde novembro. O contrato, também conhecido como zero hora, não prevê uma jornada fixa. Isso significa que o trabalhador pode ser chamado esporadicamente e só recebe remuneração pelo período que prestou serviço. Se não for convocado, não tem salário.
Desde a divulgação dos dados de novembro, o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) traz a quantidade de intermitentes. O saldo positivo dessa modalidade tem aumentado o resultado geral, apesar de ainda ser pequeno se comparado ao total do mercado de trabalho.
O presidente Michel Temer divulgou que, em maio, foram criados 33 mil novos empregos no Brasil. Mais de 3 mil, contudo, são intermitentes –quase uma a cada 10 vagas. Procurada pela Folha, a assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho disse que, considerando “as especificidades do trabalho intermitente”, será feita uma estimativa da proporção de contratados nessa modalidade que efetivamente trabalharam.
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