NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
Presidenta Helena entrega requisição na sede em Americana, Diretora Lourdes em Piracicaba, Diretora Vlaici em Piracicaba e Carla em Limeira.
O SEAAC de Americana e Região iniciou no último dia 10 e encerra no dia 28 de fevereiro a entrega das requisições para retirada do kit de material escolar 2019.
O benefício atende os associados com filhos entre 4 e 14 anos, que estejam em dia com suas obrigações estatutárias. Para retirar a requisição basta comparecer à Sede (Americana) ou Sub Sedes (Piracicaba e Limeira) do SEAAC de segundas a sextas-feiras, em horário comercial. Os sócios das cidades de Sumaré e Hortolândia podem retirar o material diretamente na papelaria conveniada com o SEAAC.
Para a presidenta do Sindicato, Helena Ribeiro da Silva, “a entrega do material escolar é bastante aguardada pelos associados. Ajudamos as famílias, que no início do ano tem muitas despesas e reforçamos nossa preocupação com a educação”.
Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 21 de janeiro de 2019)
Passou no concurso e ficou grávida? Não se preocupe. O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito das candidatas gestantes de remarcarem o teste de aptidão física. Como o tema teve a repercussão geral reconhecida, a decisão majoritária do STF deverá ser aplicada pelas demais instâncias em casos semelhantes.