NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Intervalo para amamentação, de acordo com a nova lei trabalhista

Fonte: Força
Com relação aos direitos da maternidade, temos os intervalos dedicados à amamentação. Esse direito continua existindo, mas com algumas alterações. Antes da Reforma, era devido à mulher, durante a jornada de trabalho, 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentação de filhos com idade de até 6(seis) meses. 

Pela Reforma, os horários dos descansos deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador, isto é, fica obrigada a empresa definir com a empregada-mãe em que momento da jornada irá atender o direito de amamentação do filho. 

Permitir que o empregador e a empregada estipulem por si só a forma de concessão de tais intervalos, é o mesmo que permitir que a empresa imponha à empregada usufruir da maneira que melhor atender aos interesses da empresa, e não da criança, desvirtuando o objetivo inicial da norma, que é a proteção à criança e ao vínculo afetivo entre mãe e filho.

Juliana Partinelli, advogada do Sintercamp

É crime sim!

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

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