NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Aposentadoria por idade exige menos tempo de contribuição

Fonte: Folha de S. Paulo
Segurados que têm menos tempo de contribuições ou mesmo buracos no recolhimento têm como opção mais vantajosa a aposentadoria por idade. Nesse tipo de benefício, é possível chegar à aposentadoria integral com 30 anos de contribuição.

A conta para chegar ao valor do benefício começa com 70% da média salarial. Para cada ano de trabalho, o INSS adiciona 1% a esse percentual. Com os 15 anos de recolhimento, o tempo mínimo exigido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o valor é de 85% da média. Assim, com 30 anos, o segurado terá 100% da média de seus maiores salários. Uma vantagem desse tipo concessão é que o cálculo do benefício não tem o desconto do fator previdenciário.

A aposentadoria por idade é o benefício com maior número de beneficiários no país. Em setembro, havia 10,7 milhões de aposentadorias desse tipo sendo pago do país, segundo boletim do INSS. Isso equivale a 53% dos benefícios pagos pelo instituto. Para ter o direito, o trabalhador precisa combinar dois requisitos. Além do tempo de recolhimento, é necessário completar uma idade mínima. As mulheres precisam completar 60 anos, e os homens, 65, para ter direito.

Segurados mais velhos, que completaram a idade mínima até 2010 e já estavam inscritos no INSS em julho de 1991, conseguem o benefício com menos tempo de contribuição, entre cinco anos e 14 anos e seis meses. 
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