NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quinta-feira, 28 de novembro de 2019

SEAAC assume representação sindical em empresa da região e negocia ACT vantajoso para trabalhadores


Assumindo a representação sindical dos trabalhadores da Hurmez Serviços de Apoio Administrativo Ltda., de São João da Boa Vista, o SEAAC de Americana e Região realizou assembleia e aprovou por unanimidade a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).  A assembleia foi realizada ontem (27) com a presença dos 94 trabalhadores da empresa. Eles se mostraram satisfeitos com o ACT negociado, que melhorou diversos benefícios.

“É claro que estávamos preocupadas com a recepção dos trabalhadores. Mas foi muito gratificante. Fomos recebidos com carinho, ouviram-nos com atenção, esclareceram dúvidas, aprovaram a proposta de Acordo Coletivo, aplaudiram as conquistas que levamos até eles e se interessaram em se associar ao SEAAC. Podemos chamar de dia perfeito”, comemorou a presidenta Helena Ribeiro da Silva.

Os empregados tiveram o reajuste salarial de 4% a partir de 1º de maio. A  nova data base passou para 1º de agosto. O reajuste de 4% vai vigorar e no ano que vem o aumento salarial terá como base o INPC de 12 meses, acrescido do percentual referente aos meses de maio, junho e julho para atingir a nova data base.

O piso salarial que era de R$ 1.160,00 passou para R$ 1.315,00. O auxílio-refeição e o auxílio-alimentação que eram pagos em cartões distintos, será agrupado em um único cartão (alimentação) totalizando R$ 554,40 (dependendo dos dias trabalhados). A unificação do cartão permitirá usarem todo o valor em supermercados ou afins, que era uma reivindicação dos trabalhadores. O auxílio-creche subiu de R$ 280,00 para R$ 340,00 por filho até um ano de idade e passaram a contar com o adicional de permanência de R$ 63,00 mensais por triênio completado na empresa. 27 empregados começam a receber imediatamente este benefício em seu salário.

O SEAAC também negociou com a empresa um prazo de 90 dias para a efetivação de um novo convênio odontológico.

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 28 de novembro de 2019)

Trabalhadores perdem direitos previstos para acidentes de trajeto

Fonte: Valor Econômico
As empresas não são mais obrigadas a garantir estabilidade de um ano para empregados que sofrerem acidente a caminho ou na volta do trabalho. Nem pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo período de afastamento médico. As mudanças são consequência da entrada em vigor da Medida Provisória (MP) nº 905, também conhecida como “nova reforma trabalhista”. A norma retirou da lista de acidentes de trabalho os chamados acidentes de trajeto. 

A alteração atende a mais um pleito das empresas. As companhias sempre defenderam não poderem ser responsabilizadas por ocorrências fora de suas dependências. Em média, são cerca de 100 mil acidentes de trajeto por ano no país, segundo dados do último Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho divulgado pelo Ministério da Fazenda, referente ao período de 2015 a 2017. 

Em cumprimento à MP, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, atrelada ao Ministério da Economia, já emitiu um ofício aos peritos médicos federais para orientá-los sobre a mudança trazida pela MP, que entrou em vigor no dia 12. O Ofício-Circular nº 1649/2019 está assinado pela subsecretária da Perícia Médica Federal, Karina Braido. 

Agora, com a mudança, o empregador não precisa mais emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e livrou-se do risco de ser penalizado. A multa em caso de falta de envio da CAT no prazo - até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência - varia hoje entre R$ 1.751,81 e R$ 5.839,45, por acidente sem comunicação. 
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