NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
Colônia de Férias de Peruíbe, no último final de semana, prolongado pelo feriado da Consciência Negra. Assim como as excursões promovidas pelas sub sedes de Piracicaba e Limeira, no feriado de dia 2 de novembro, a promovida pela Sede do SEAAC (Americana) foi elogiada pelos participantes, que gostaram da programação e se impressionaram com a qualidade da hospedagem na Colônia de Férias da FEAAC.
“Praia, jogos, noite da pizza, balada, muito bate papo e brincadeiras. Tudo isso fez os participantes gostarem muito da excursão e já voltarem pedindo que a gente organize outra”, disse o diretor da Secretaria de Formação Sindical, José Carlos Bispo de Souza Júnior. A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, que também esteve na Colônia de Férias com o grupo de trabalhadores, destacou “a interação, a amizade e o companheirismo da turma”.
A partir de 21/11 os cartórios de registro civil podem começar a adotar os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As alterações visam a facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos e regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas. Os cartórios têm prazo até 1º de janeiro de 2018 para se adaptar, data em que os novos formatos se tornam obrigatórios.
A principal novidade é a que permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.