quarta-feira, 8 de maio de 2019

Nova liminar obtida pelo SEAAC determina desconto em folha


Helena: "Liminares mostram que estamos certos ao contestar MP"
Nova liminar obtida pelo SEAAC de Americana e Região, junto a 1ª Vara do Trabalho de Americana, determina que a Voigt e Bianchi Organização Contábil S/S Ltda não observe a Medida Provisória (MP) 873 e continue realizando os recolhimentos das mensalidades e contribuições dos seus empregados na folha de pagamento. A juíza declara que não vislumbra nenhum prejuízo à empresa na manutenção deste procedimento, “pois manterá prática habitual vivenciada em Departamento Pessoal”. 

A polêmica sobre a forma de desconto das contribuições se instalou após o Governo Federal editar a MP 873, em março deste ano, determinando que o desconto das mensalidades e contribuições aprovadas pelos trabalhadores em assembleias deixe de ser realizado em folha de pagamento, como sempre aconteceu. A MP determina o envio de boleto bancário individual, gerando custos que inviabilizam a manutenção das entidades sindicais. 

O SEAAC tem obtido na Justiça do Trabalho decisões favoráveis à manutenção do desconto em folha. Enquanto isso, aguarda-se decisão no Supremo Tribunal Federal sobre a questão e prosseguem as negociações com deputados e senadores objetivando que a Medida Provisória seja derrubada no Congresso Nacional. 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 8 de maio de 2019)

Dados do IBGE destroem tese da idade mínima para mulheres na reforma

Fonte: CSB
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na última sexta-feira (26) dados do levantamento Outras Formas de Trabalho da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, que mostram que as mulheres dedicaram, em média, 21,3 horas por semana com atividades domésticas em 2018, quase o dobro do que os homens gastaram com as mesmas tarefas – 10,9 horas.

Segundo a pesquisa, “estima-se que 87% da população com 14 anos ou mais realizaram afazeres domésticos e/ou cuidado de moradores ou de parentes no ano passado, o que representa 147,5 milhões de pessoas. Essa incidência é maior entre as mulheres, 93%, do que entre os homens, 80,4%”. O levantamento aponta também que, mesmo entre homens e mulheres que trabalham, a diferença de dedicação ao lar é grande, o que limita o tempo das mulheres para o trabalho remunerado.

Diante destes dados, torna-se fácil concluir que a proposta de Paulo Guedes, ministro da Economia, de estabelecer uma idade mínima de 62 anos para as mulheres se aposentarem – cumprindo pelo menos 20 anos de contribuição – é condenar as trabalhadoras a morrerem sem se aposentar. De acordo com os números do IBGE, a situação no mercado de trabalho pouco impacta na jornada doméstica feminina. Mesmo trabalhando fora, a mulher cumpre 8,2 horas a mais em afazeres domésticos do que o homem que trabalha.

No dia 3 de abril, quando fez a defesa da PEC 06 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos deputados, o ministro Paulo Guedes declarou:

“A idade mínima atinge justamente a moça de classe média alta que talvez passou num concurso nova, nunca ficou desempregada e se aposenta aos 55, 56. Essa vai ter que trabalhar mais 7 anos e vai contribuir mais.”

Num país onde as mulheres ainda estão fadadas a jornada estendida muito superior à dos homens, como mostra o estudo do IBGE, impor uma idade mínima às trabalhadoras significa penalizá-las injustamente no momento em que o Estado deveria fornecer a elas a segurança necessária após anos de dedicação ao País, como contribuintes da Previdência, e também à família, cujos membros, com elas, em grande medida, fazem e farão parte do motor responsável pelo desenvolvimento do Brasil.
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