terça-feira, 18 de junho de 2024

Estupro em dobro!


É inaceitável, para usar uma palavra leve, a tramitação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) 1904/24, o chamado “PL do Aborto”. Colocado para tramitar em “regime de urgência”, define um teto proibindo o aborto acima de 22 semanas de gestação e impõe pena de homicídio à gestante e ao profissional médico com até 20 anos de prisão. 

Hoje o aborto sem punição ou prazo é permitido em casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (má formação que faz os bebês nascerem com cérebro subdesenvolvido). Nas demais situações o aborto já é tipificado como crime, inclusive com penas de reclusão, variáveis de 1 a 3 anos. 

Demissão indireta???

Qualidade do ar!

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