NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Mestre em Direito e Procuradora palestram sobre LGPD para FEAAC e SEAAC’s

Equipe do SEAAC participou da palestra

A FEAAC (Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo) promoveu uma palestra sobre LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para todos os sindicatos filiados. Os palestrantes, Dr. Raphael Miziara e Dra. Carolina Hirata, se revezaram trazendo informações práticas sobre a aplicação da lei. O SEAAC de Americana e Região teve 12 participantes, entre diretores, advogados e empregados. “Foi excelente. Muitas dúvidas foram esclarecidas. Já tínhamos promovido um curso sobre LGPD com foco na teoria da lei. Este trouxe exemplos práticos de sua aplicação no dia a dia dos sindicatos”, comentou a presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva.

Mestre em Direito, Professor da Faculdade Baiana de Direito e sócio na empresa Pessoa & Pessoa Advogados Associados, Dr. Raphael Miziara, deu exemplos práticos da aplicação indevida de dados pessoais e prejuízos que esta utilização traz aos trabalhadores, principalmente quando algoritmos e biometrias faciais são captadas sem consentimento e, eventualmente, distorcem resultados. Discorreu também sobre a relação entre titular do dado, controlador do dado e encarregado (intermedia a relação entre o titular e o controlador). “A LGPD vem para impor limites legais, definindo requisitos de necessidade e finalidade de uso de dados”, alertou o advogado.


Procuradora do Trabalho em Campinas, especialista em Direito Constitucional e Processo Civil e Mestre em Direito, Dra. Carolina Hirata, falou sobre como os sindicatos podem atuar na LGPD. Um dos questionamentos é que com base na LGPD muitas empresas têm se negado a repassar aos sindicatos documentos de verificação. Neste sentido, a Procuradora esclareceu que os sindicatos são representantes legais e constitucionais dos trabalhadores, portanto tem o direito de requisitar informações e dados para defesa dos direitos e interesses da categoria que representa. “Os sindicatos saíram empoderados na LGPD”, completou a Procuradora.

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 6 de dezembro de 2021)

Violência digital contra as mulheres!

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