segunda-feira, 5 de outubro de 2020

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As doenças que dão direito a Aposentadoria do INSS

Fonte: Jornal Contábil 
Normalmente para ter direito ao Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são necessários 2 requisitos, são eles: 

Qualidade de segurado
Carência

A Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.

Já a carência é a quantidade mínima de contribuições que devem ter sido feitas mensalmente para conseguir direito ao benefício. Atualmente o número mínimo de contribuições mensais é de 12 pagamentos consecutivos. 

Entretanto, existem algumas doenças mais graves, que para o INSS não se faz necessário que o segurado tenha que contribuir por um determinado período de tempo para ter direito ao benefício. Apesar de não ser exigido a carência nesses casos ainda é preciso ter a qualidade de segurado. 

Quando o segurado tem direito ao benefício? Quando a incapacidade do segurado for decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais. 

Também não será exigida a carência quando a incapacidade do segurado ocorrer por algum acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho. Podemos exemplificar esta situação uma pessoa que em sua própria residência sofre uma forte queda que acarrete uma sequela incapacitante. 

Assim, para a aposentadoria por invalidez acidentária (espécie B 92) nunca se exige carência, bastando a comprovação da qualidade de segurado e do nexo de causalidade entre a invalidez e a atividade laborativa. Já para a aposentadoria por invalidez previdenciária (espécie B 32), não se exige carência para os acidentes de qualquer natureza. 

Outra hipótese de excludente ou não exigência de carência está prevista no artigo 26 da lei 8.213/91 que especifica nos casos em que o segurado for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
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