NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Dez setores da economia sinalizam interesse em aderir ao PPE

Aproximadamente dez setores da economia já pediram informações ao governo federal para aderir ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), lançado pelo Executivo no início do mês, com o objetivo conter demissões no momento de queda de atividade econômica. Começou ontem (14) a funcionar, de modo efetivo, o conselho interministerial para implantação do PPE, instalado com a presença de representantes de cinco ministérios que estão à frente do programa – Trabalho e Emprego, Fazenda, Planejamento, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência da República.

O PPE foi lançado por meio da Medida Provisória 680, de 6 de julho, pela presidenta Dilma Rousseff. Permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com diminuição proporcional nos rendimentos e complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. O prazo máximo para a empresa permanecer no PPE é de 12 meses. A medida, de caráter emergencial e temporária.

Oportunidades iguais!

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

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