NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
Fonte: Portal Prefeitura de Americana
Por conta da demanda de atendimentos realizados no Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), a Secretaria de Relações do Trabalho optou por ampliar o horário ao público e atenderá das 7 às 12 horas, antecipando o horário em uma hora.
"Diariamente recebemos cerca de 100 pessoas, incluindo moradores de outras cidades que acabam precisando dos nossos serviços. Há fila de espera com freqüência e para atender melhor os trabalhadores, ampliamos o horário de atendimento e passamos a abrir às 7 horas", disse o secretário da pasta, Antonio José dos Santos Filho.
A presidente Dilma Rousseff sancionou na íntegra o projeto de lei aprovado por deputados e senadores com o objetivo de dar mais celeridade à tramitação de processos na Justiça do Trabalho. Resultado da sanção, a Lei 13.015/2014 foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (22/7).
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/1943) para dificultar recursos meramente protelatórios, que visem somente adiar o cumprimento de decisão judicial. Os ministros relatores de processos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) poderão negar seguimento a embargos quando, por exemplo, este tipo de recurso for apresentado contra decisões que estiverem de acordo com a jurisprudência do próprio tribunal ou do Supremo Tribunal Federal (STF).