NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Primavera prevista para 22/set, 23h29min, já mostra suas cores



Diagnóstico do Ligue 180 indica que informação é decisiva para a denúncia


As planilhas de atendimento do Ligue 180 apontam a informação como fator essencial para que a mulher em situação de violência decida denunciar. 

Pela primeira vez é feito um diagnóstico detalhando os tipos de informação buscados pelas pessoas que contatam o serviço. Essa análise é também a primeira que se faz desde a transformação do Ligue 180 em disque-denúncia. 

Esse raio-X passa a se alternar com o tradicional levantamento anual do serviço, realizado em março. 

Empresa de telemarketing é condenada por fazer “política de gestação”


As regras eram enviadas por e-mail pela gerente e excluíam do cronograma as empregadas que não fossem casadas oficialmente. As que já tivessem filho somente poderiam engravidar depois das empregadas à frente na ordem de preferência. Se mais de uma empregada estivesse "elegível", a escolha deveria obedecer a ordem de chegada.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Empresa de telemarketing é condenada por fazer “política de gestação”


As regras eram enviadas por e-mail pela gerente e excluíam do cronograma as empregadas que não fossem casadas oficialmente. As que já tivessem filho somente poderiam engravidar depois das empregadas à frente na ordem de preferência. Se mais de uma empregada estivesse "elegível", a escolha deveria obedecer a ordem de chegada.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

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