quarta-feira, 11 de setembro de 2019

SEAAC fecha Acordo Coletivo e PPR com Upscience

O SEAAC de Americana e Região fechou o Acordo Coletivo de Trabalho(ACT) e o Programa de Participação nos Resultados (PPR) com a Upscience Soluções em Laboratórios Ltda, de Hortolândia. Pelo Acordo Coletivo os empregados da empresa terão reajuste salarial de 3,16% retroativo a 1º de agosto, data-base da categoria. Já o PPR, pactuado mediante o atingimento de metas, pagará até 100% do salário nominal do empregado. 

Com relação ao Acordo Coletivo, a presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, destacou ter obtido a reposição integral da inflação e mantido cláusulas econômicas e sociais que foram conquistadas em momentos mais saudáveis da economia nacional. 

Além do aumento salarial, o ACT prevê um adicional de permanência (por triênio na empresa) de R$ 62,00; reembolso creche de R$ 332,50 por filho pelo período de um ano a contar do retorno da mãe da licença maternidade; auxílio-refeição de R$ 24,80 diários em número idêntico aos trabalhados; vale alimentação de R$ 125,00 independente do auxílio-refeição e plano de saúde para empregados e dependentes legais. 

PPR 
A negociação do Programa de Participação nos Resultados (PPR) se deu entre empresa, Comissão de Empregados e Sindicato. O acordo foi pactuado mediante o estabelecimento de objetivos a serem alcançados, considerando-se metas de lucratividade e gerenciais. A apuração se dará em dezembro de 2019, atingindo até 100% do salário base do empregado. O valor do PPR será pago até o último dia útil de março de 2020. 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 10 de setembro de 2019)

Prazo de 30 anos para trabalhador reclamar FGTS atrasado acaba em novembro de 2019.

Os trabalhadores que têm pendências nos depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — ou seja, aqueles casos em que as empresas não fazem o recolhimento mensal de 8% corretamente — precisam ficar atentos. A partir de novembro de 2019, o empregado só poderá cobrar na Justiça o FGTS que deixou de ser recolhido pelo patrão nos últimos cinco anos. Hoje, o interessado tem o direito de receber todo o valor que não foi depositado em sua conta vinculada nos últimos 30 anos. 

A data de novembro de 2019 foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014. Naquela ocasião, ao julgar o assunto, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, que reduziu de 30 para cinco anos o período a ser pleiteado na Justiça. A decisão foi de que os atrasados a serem pagos deveriam ser restritos aos cinco anos, o mesmo limite fixado para outras reclamações trabalhistas.

Quando fixou a tese de limitar o prazo de cinco anos para reclamar o depósito do FGTS, a Corte modulou o tema e fixou o prazo de cinco anos contados a partir da decisão (de 2014) para que os trabalhadores com atrasos no pagamento do FGTS superiores a cinco anos pudessem reclamar. Após novembro do ano que vem, quem tem mais do que este período a receber não conseguirá mais — explicou o advogado trabalhista Eymard Loguercio.

Vale destacar, porém, que os trabalhadores que têm ações anteriores a novembro de 2014 não serão atingidos pela decisão, bem como os profissionais que entrarem na Justiça ou reclamarem o pagamentos dos atrasados até novembro de 2019.

Além disso, destacam os especialistas, o trabalhador precisa observar o prazo de dois anos a partir da data de desligamento da empresa para ingressar com um processo na Justiça do Trabalho. Isso não mudou. Após esse período, não é mais possível ajuizar a ação.

A decisão do Supremo prejudica o trabalhador, uma vez que limita muito o período para pedir o depósito (dos valores atrasados de FGTS que não foram depositados). Além disso, favorece empresas que não são boas pagadoras e que vão se favorecer por tirarem um benefício que é direito de quem trabalha com carteira assinada — disse Antônio Carlos Aguiar, diretor do Instituto Mundo do Trabalho. (...)

Trabalhadores devem ficar atentos e checar depósitos de FGTS
(...) Os trabalhadores devem acompanhar a regularização dos depósitos em suas contas de FGTS. O acompanhamento pode ser feito por meio de extrato bimestral que é enviado pela Caixa Econômica Federal, diretamente para a residência do interessado.

Também é possível acompanhar os depósitos por meio de extratos obtidos no site da Caixa, nos terminais de auto-atendimento, mediante uso de senha e do Cartão Cidadão, ou por mensagens de celular (SMS), caso tenha feito esta opção no site do banco. Neste caso, a instituição financeira envia a mensagem assim que a empresa faz o depósito, mensalmente. Além disso, o profissional ainda pode se dirigir a qualquer agência da Caixa para fazer a consulta. Para os adeptos da tecnologia, o banco ainda disponibiliza o aplicativo FGTS, disponível para os sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone. No app, é possível acompanhar o extrato após fazer um rápido cadastro.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 0800-7260-101.

O que fazer se o depósito não é feito pelo empregador
Casa algum recolhimento não tenha sido feito, o primeiro passo é procurar a empresa e buscar um acordo para regularizar a situação. Se o empregador não resolver a pendência, especialistas dizem que é preciso fazer uma denúncia à Superintendência Regional do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Para formalizar a denúncia, o trabalhador deve ter em mãos o extrato da conta vinculada que comprove que os depósitos não foram realizados. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa com a carteira de trabalho e o cartão ou o número do PIS. Também é possível obter o extrato pelo aplicativo FGTS para smartphones.

Caso queira manter o anonimato, por ainda estar empregado, o trabalhador pode procurar seu sindicato e fazer a denúncia. Uma terceira opção é ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Fonte: Extra, por Bruno Dultra, 28.08.2018
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