NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

terça-feira, 21 de junho de 2016

Proteção à trabalhadora grávida

Fonte: meusalario.org.br
Trabalhos perigosos para trabalhadoras grávidas
Se o trabalho atual apresentar risco para a saúde da trabalhadora grávida, ela será transferida para uma tarefa alternativa mais adequada a seu estado, e deverá ser reincorporada pela função anteriormente exercida assim que estiver em condições médicas e de saúde para exercê-la. 
(Art. 392, §4º, alínea I da CLT).

Proteção em caso de despedimento 
A mulher trabalhadora não pode ser demitida durante o período de gravidez (da data de confirmação da gravidez até 5 meses após o parto), tão pouco discriminada ou ter seus direitos restringidos por motivo de casamento ou de gravidez 
(Art. 10.2.b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 373-A & 391 da CLT).

Direito de voltar ao mesmo ou semelhante posto de trabalho
O direito ao retorno é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho e a trabalhadora tem o direito a retornar a sua função após o término de sua licença maternidade, mesmo quando o período for estendido. 
(Art. 392.4 & 393 da CLT)
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