NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
Sem muito alarido, o plenário da Câmara dos Deputados pode votar a PEC 336/09, que aumenta o número de vereadores no Brasil, esse é o destaque do plenário na Semana da Pátria. Os deputados devem votar a matéria em primeiro turno em sessão extraordinária nesta quarta-feira (9). Se aprovada, a PEC poderá praticamente anular resolução do Tribunal Superior Eleitoral que extinguiu mais de 8,5 mil cadeiras nas Câmaras em 2004.
A única vantagem real deste aumento vai para os grupos políticos que podem ampliar seus espaços e para os suplentes, que ocuparão as vagas criadas (ou poderão disputar a vaga no voto, caso seja decidido que haverá eleição para suprir o aumento). Para a sociedade sobrará o custo que isto vai representar. Mesmo que o projeto não mude o percentual orçamentário das câmaras, o que agravaria mais o quadro, não há dúvidas que haverá aumento de despesas para os cofres públicos.
Sancionada no dia 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha acaba de completar três anos. Ela é considerada uma conquista dos movimentos de mulheres e representa grande avanço no combate à violência doméstica e familiar exercida contra as mulheres no Brasil.
A lei alterou o Código Penal brasileiro, aumentando o rigor das punições aos agressores. A pena por lesão corporal leve nos casos de violência doméstica passou de um ano para até três anos de detenção. A lei possibilitou ainda a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor, além do fim da punição por meio de penas alternativas como pagamento de multa ou cestas básicas. Garante também o prosseguimento do processo mesmo quando retirada a queixa contra o agressor. Para proteger a integridade física da mulher, prevê outras medidas, como o afastamento do agressor do domicílio e a proteção dos filhos e filhas, estipulando a criação de Juizados especiais para a defesa das mulheres.
Observatório Brasil da igualdade de Gênero